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Estado de Minas CADASTRO NACIONAL

MG lidera atualização de 'Lista Suja' do trabalho análogo ao escravo

Atualização da 'Lista Suja' conta com cadastro de 37 novos empregadores; ao todo, 114 empresas mineiras estão cadastradas


09/10/2023 22:17 - atualizado 09/10/2023 22:21
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Resgate de trabalhadores em fábrica de beneficiamento do alho
No fim de agosto, 97 pessoas, incluindo uma mulher grávida, foram resgatadas de situação de trabalho análogo ao escravo na Região do Alto Paranaíba (foto: MPT-MG / Dvivulgação)
Minas Gerais tem 37 novas empresas cadastradas na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A relação foi atualizada na última quinta-feira (5/10) e conta com empregadores de todo o país inclusos em ações judiciais por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Ao todo, o estado possui 114 nomes cadastrados. 
Conforme a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ao todo foram incluídas 204 empresas no Brasil. Minas está na “liderança”, seguida por São Paulo, com 32; Pará, com 17; Piauí, com 14; Bahia, também com 14; Maranhão, com 13; e Goiás, com 11 empresas. Ao todo, 25 unidades federativas, incluindo o Distrito Federal (DF), tiveram empresas adicionadas à “Lista Suja”. 

A atualização possui decisões de casos de trabalho análogo à escravidão identificados entre 2018 e 2023. Entre as atividades econômicas com maior número de empregadores condenados estão: produção de carvão vegetal, criação de bovinos para corte, serviços domésticos, cultivo de café e extração e britamento de pedras. 

O objetivo da lista é dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. As ações são feitas por Auditores-Fiscais do Trabalho do MTE, e também podem contar com a participação de equipes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, e das forças policiais. 

A “Lista Suja” existe desde de 2003 e, atualmente, conta com 473 empregadores, que exploraram 3.773 trabalhadores. Em Minas, desde 2018 foram 900 vítimas. A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no cadastro só aconteceu após a conclusão do processo administrativo que julgou o crime. Os nomes dos empregadores e dados como CPF ou CNPJ ficam expostos por dois anos. 

Aumento da pobreza e fiscalização

Em entrevista ao Correio Braziliense, a advogada Savana Faria, especialista em direito do trabalho, destacou as localidades onde a incidência de atividades análogas à escravidão são maiores. "No Brasil, os índices de trabalho escravo são mais expressivos nas áreas rurais. Essa condição acontece devido a vários fatores, como a dificuldade de fiscalização", afirmou.

Segundo a advogada, o aumento da pobreza, nos últimos anos, e o apoio do governo à fiscalização explicam o recorde no número de novos empregadores incluídos na lista. "O baixo contingente de fiscais atuantes dificulta o recebimento e a verificação de denúncias, tornando difícil o resgate dos trabalhadores e a punição dos empregadores que recorrem a essa prática. Não se pode deixar de pontuar que o aumento da miséria no país acabou por inserir inúmeros trabalhadores em situações de subemprego. Muitos são atraídos por falsas propostas de trabalho, que, na verdade, resultaram neste tipo de situação, como denunciado recentemente", afirmou.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou o aumento da fiscalização como um dos motivos para o aumento da incidência e o compromisso em rediscutir a legislação trabalhista. "A nossa missão não é simplesmente libertar trabalhadores do trabalho análogo à escravidão — isso é obrigação. A nossa missão é se antecipar, para que o trabalho escravo seja erradicado do país", disse, durante o encontro nacional de dirigentes da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em São Paulo.

Processo


Durante as fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, assim que são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada. Além disso, também é feito auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores à condição. 

Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas. 


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