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Estado de Minas ATENÇÃO AO PRAZO

Contribuintes têm até o dia 30 para regularizar obras com a Receita Federal

Somente em Minas Gerais foram emitidas mais de 4 mil cartas recomendando a regularização da situação na Receita Federal


08/09/2023 14:32 - atualizado 08/09/2023 14:55
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Constribuintes têm até o dia 30 de setembro para regularizar situação junto à Receita Federal
Constribuintes têm até o dia 30 de setembro para regularizar situação junto à Receita Federal (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
A Receita Federal deu um prazo até o dia 30 de setembro para contribuintes mineiros que possuem obras ainda não regularizadas acertem a documentação com o órgão. No estado, foram 4.126 cartas emitidas para a regularização. São 438 cartas para empresas e outras 3.688 para pessoas físicas. A correspondência é enviada ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal.

Em todo o Brasil, a Receita Federal emitiu 24,6 mil cartas de aviso. As obras de construção civil passam por alguns procedimentos para que possam ser legalizadas na matrícula de registro do imóvel, ainda no cartório. É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final do processo, regularizar e emitir a certidão negativa de débitos da obra.
Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada. A fiscalização pode acarretar em multas que vão de 75% até 225% sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.
 
Para regularizar não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado de forma on-line, através do site. Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização também podem realizar a regularização seguindo as orientações do site como regularizar minha obra, da Receita Federal.


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