(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ERA PARA SE DIVERTIR

Mulher se machuca em parque aquático e vai receber indenização de mais de R$ 20 mil

Segundo relato, a mulher quebrou o nariz ao se chocar com o filho depois que o parque não calculou corretamente o tempo de descida


10/08/2023 10:37 - atualizado 10/08/2023 11:37
432

parque aquático. Estrutura grande, muita água e crianças com os pais
Descida de mãe e de filho em toboágua não respeitou o intervalo necessário para evitar acidentes - Imagem ilustrativa (foto: PxHere/Reprodução)
Uma mulher vai receber uma indenização de mais de R$ 20 mil depois de se machucar em um toboágua de um parque aquático de Florianópolis, em Santa Catarina. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte.

O caso aconteceu em janeiro de 2018, quando a gerente de relacionamento com clientes estava em estadia no estabelecimento. Além dela, o filho também se acidentou ao descer no toboágua. O menino sofreu um corte nos lábios e a mulher teve uma fratura no nariz. Ela foi levada ao hospital e precisou passar por duas cirurgias. 

A gerente sustentou que o parque não lhes prestou auxílio, não existindo enfermaria ou socorrista de plantão em suas dependências. Segundo a vítima, os empregados do parque tentaram abafar o ocorrido.

Parque se defende

Em defesa, o parque argumentou que a frequentadora não conseguiu provar que o ferimento ocorreu no local, pois esteve no pronto-socorro um dia antes e dias depois da suposta data do acidente. 
Segundo a empresa, a conduta da mulher foi inadequada, pois ela se posicionou na saída do brinquedo. O estabelecimento informou que conta com enfermaria e equipe capacitada a atender os frequentadores em caso de acidente.

Justiça não concorda

A tese não foi acolhida pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid, que entendeu que o parque não comprovou suas alegações, ao passo que a usuária demonstrou sua passagem pelo hospital. Assim, determinou o ressarcimento de despesas com consultas, medicamentos e curativos e fixou a indenização pelos transtornos experimentados e pelas alterações em sua aparência física.

De acordo com o magistrado, a responsabilidade do parque é objetiva. A falha na prestação de serviços ficou comprovada, pois a empresa não monitorou corretamente o uso do toboágua pela mulher e a criança, contribuindo para a colisão dos dois.

Diante da decisão, o clube recorreu. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, manteve o entendimento de 1ª Instância. Ela ressaltou que, neste brinquedo, é necessário que os fiscais calculem o tempo de descida de uma pessoa para autorizar a partida do próximo, justamente para evitar este tipo de acidente.

De todo montante que a mulher vai receber, R$ 10 mil são por danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos, além de R$ 671,72 por danos materiais. A decisão está sujeita a recurso.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)