(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas DIREITO ASSEGURADO

Transporte público: gratuidade para crianças de até 6 anos vira lei em JF

Projeto de lei é de autoria da vereadora Tallia Sobral (Psol) e segue determinação já prevista pela Agência Nacional de Transportes Terrestres; entenda o caso


23/06/2023 19:25 - atualizado 23/06/2023 19:29
432

Dois ônibus em primeiro plano transitando na via
Objetivo da 'Catraquinha Livre' é evitar que a criança seja constrangida a passar por debaixo ou por cima da roleta ou catraca (foto: PJF/Divulgação)
A prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata, em Minas Gerais, sancionou nesta sexta-feira (23/6) a Lei 14.641, que institui a chamada “Catraquinha Livre”. A nova legislação prevê gratuidade na utilização do transporte coletivo urbano a crianças de até 6 anos de idade incompletos. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação do Executivo.
 
Aprovado em terceira discussão no fim de maio deste ano na Câmara Municipal, o então projeto de lei é de autoria da vereadora Tallia Sobral (Psol) e segue determinação já prevista no inciso I do art. 3º da resolução 4.282, de 17 de março de 2014, da Agência Nacional de Transportes Terrestres. 

 
Logo, o objetivo da “Catraquinha Livre” é evitar que, na prática, a criança beneficiada seja constrangida a passar por debaixo ou por cima da roleta ou catraca, conforme a redação da legislação. 
 
Ao propor o projeto de lei para apreciação do Legislativo, Sobral ponderou na ocasião que é preciso “garantir que as crianças possam usufruir com dignidade o direito delas à gratuidade no transporte público municipal de Juiz de Fora”. 
 
Para ter acesso ao benefício, a criança, porém, não pode estar no colo do responsável, tendo que apresentar documento de identificação com foto que comprove a idade.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)