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Estado de Minas ZONA DA MATA

Médica é condenada por aborto sem consentimento em Santos Dumont

No dia do incidente, a médica decidiu não comparecer ao hospital e orientou a técnica de enfermagem a administrar medicamentos à gestante


26/05/2023 13:55 - atualizado 26/05/2023 16:30
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Médica é condenada por aborto sem consentimento em Santos Dumont
O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (22/5), as informações foram divulgadas pelo Ministério Público de Minas Gerais. (foto: Pixabay / Divulgação)
 
Uma médica plantonista foi condenada por provocar um aborto sem o consentimento da gestante, em Santos Dumont, na Zona da Mata, em agosto de 2014. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O julgamento ocorreu na última segunda-feira (22/5) e a condenação resultou em uma sentença de três anos de reclusão, com a possibilidade de recorrer em liberdade. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Flávio Barra Rocha, no dia dos acontecimentos, a gestante chegou ao hospital por volta das 4h20, apresentando fortes dores abdominais. Uma técnica de enfermagem realizou o primeiro atendimento e a paciente informou que ainda sentia o feto se mexendo.

Ao perceber que a gestante não apresentava contrações e que seu estado de saúde era incomum, a técnica entrou em contato com a médica obstetra que estava na escala de sobreaviso do hospital em casos emergenciais.
 

Apesar de estar ciente da situação da paciente, a médica decidiu não comparecer ao hospital e orientou a técnica em enfermagem a administrar medicamentos à gestante. A enfermeira-chefe foi informada sobre o ocorrido e a medicação foi administrada, mas a condição da paciente continuou a piorar.

De acordo com as informações, às 6h30, a médica foi acionada novamente, porém, ela respondeu que, devido ao horário, poderiam chamar o obstetra escalado para o próximo plantão, que começaria às 7h. O médico foi chamado e compareceu ao hospital antes do início de seu plantão, realizando uma cesariana de emergência. No entanto, não foi possível salvar o feto, que nasceu sem vida.

Na denúncia, o promotor de Justiça afirmou que "a acusada, por meio de sua conduta negligente e omissiva ao não examinar pessoalmente a gestante e não oferecer os cuidados médicos necessários, delegando sua responsabilidade a terceiros sem a capacitação técnica e a qualificação profissional adequadas, tinha condições de prever a possibilidade de aborto e, mesmo assim, assumiu o risco da morte do feto com suas ações".
 
* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.  


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