Segundo o Guarda Civil Distrital (GCD) Camilo Macedo, que acompanhou as diligências no local nesta manhã, “o proprietário foi conduzido [para a delegacia] por receptação, sendo que o estabelecimento dele não tinha alvará de funcionamento”.

Conforme o Executivo, o dono do estabelecimento também não tinha livro de registros de origem dos materiais. A exigência faz parte de decreto do Executivo, publicado em março deste ano, que endurece as regras desse tipo de comércio.
Auto de infração e multa
A PBH emitiu um auto de infração, e o responsável foi multado em R$ 1.014,69. O valor dobra em caso de reincidência. Além disso, em caso de uma terceira ocorrência e interdição do estabelecimento, poderá haver cassação imediata do alvará de localização e funcionamento, pontua a prefeitura.
Decreto
O decreto 18.265 de 3 de março de 2023 regulamenta a Lei 10.365, de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas registrarem a origem dos produtos metálicos recicláveis, endereços, cópia dos documentos de identificação dos fornecedores e uma descrição com fotos das mercadorias adquiridas.
Em quase três meses de vigência do decreto, de acordo com balanço da PBH, foram realizadas vistorias em 37 estabelecimentos, sendo a maioria ferros-velhos, com lavratura de 32 notificações, 12 multas e três interdições por falta de licenciamento e material sem registro.
