
Criado pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), o texto prevê a inclusão de dados pessoais de condenados pela prática de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informártico.
De acordo com o projeto de lei, no banco contarão informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima. O acesso será concedido às polícias Militar e Civil.
A ideia do PL é alterar a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência em Minas Gerais. Na comissão desta terça-feira, o relator deputado Bruno Engler (PL) não sugeriu alterações ao documento que já havia sido aprovado em primeiro turno.
