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Estado de Minas SEM HERANÇA

Homem que matou irmão a machadadas é excluído da herança da mãe em Ipatinga

Homem matou o irmão por desentendimentos em relação a um imóvel deixado pela mãe


03/05/2023 16:06 - atualizado 03/05/2023 16:30
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11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga
MPMG ajuizou ação por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga (foto: Divulgação / Google StreetView)
 
A Justiça de Minas Gerais excluiu um homem condenado por assassinato do direito à herança deixada pela mãe em 2020, em Ipatinga, no Vale do Aço. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou a exclusão do homem da linha sucessória por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga. A base para a decisão foi a condenação do homem a mais de 17 anos de reclusão pelo assassinato a machadadas de seu irmão em uma disputa pela casa deixada como herança.

De acordo com as investigações, após a morte da mãe, os dois irmãos que moravam com ela passaram a ter constantes desentendimentos em relação ao imóvel, o que culminou com o crime em julho de 2020. 

Segundo a Ação de Exclusão de Herdeiro por Ato de Indignidade, o assassinato foi "praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, posto que o criminoso abordou o irmão no quarto, de surpresa, enquanto dormia, desferindo contra ele dois golpes na cabeça e, posteriormente, com um pedaço de pau, desconfigurou a sua face, inibindo qualquer chance de reação".
 

A lei nesse caso 

Segundo o Código Civil Brasileiro "são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente". Assim, o promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro ajuizou a Ação de Exclusão de Herdeiro na Vara da Família e Sucessões de Ipatinga.

Com a exclusão do homem da linha sucessória, a herança deixada pela mãe será dividida entre os outros herdeiros legítimos. Atualmente preso, o homem condenado pelo assassinato do irmão não terá direito a receber qualquer parte da herança deixada pela mãe.


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