![Em caso de descumprimento da determinação judicial, o Governo de Minas Gerais deverá pagar multa diária em valor ainda a ser decidido(foto: Ella Olsson/Unsplash) Imagens ilustrativas de marmitas](https://i.em.com.br/enfBtCZThoT8RDSoXqIRFgwMeyM=/790x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2023/04/12/1480673/imagens-ilustrativas-de-marmitas_1_201139.jpg)
A decisão se deu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão das Neves, e os mantimentos ficam a cargo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.
Ainda de acordo com a decisão, a “alimentação deverá ser similar em quantidade e qualidade ao servido no sistema de internação em unidade socioeducativa do Município de Ribeirão das Neves”.
Em nota, o MPMG afirma: “Em caso de descumprimento da determinação judicial, o Estado de Minas Gerais deverá pagar multa diária em valor ainda a ser decidido, sem prejuízo de eventual bloqueio de verba pública suficiente para arcar com a alimentação dos adolescentes apreendidos”.
* Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata