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Estado de Minas INDICIADO

Professor teria se aproveitado da pandemia para assediar alunas em Minas

De acordo com a investigação, suspeito fazia 'sadomasoquismo' como prática de relaxamento em sala da universidade e na casa dele


28/03/2023 19:48 - atualizado 28/03/2023 19:48

Entrada principal da Unimontes
Entrada principal da Unimontes (foto: Luiz Ribeiro/D.A Press)
O professor universitário de Montes Claros, no Norte de Minas, investigado e indiciado por crimes sexuais contra alunas, teria se aproveitado da situação de stress e de fragilidade delas, especialmente durante a pandemia de COVID-19, para assediá-las.
 
O suspeito teria feito práticas de sadomasoquismo com as estudantes dentro de uma sala fechada (sem ser sala de aula) na instituição de ensino superior onde trabalhava e também na casa dele.
 
As informações foram fornecidas por alunas que prestaram depoimentos à Polícia Civil (PCMG) durante as investigações do caso. O suspeito, de 46 anos, é professor da disciplina de “História Medieval” do curso de História da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
 
A instituição abriu um Processo Administrativo  Disciplinar (PAD) contra o docente e o afastou da função em outubro  de 2020, quando o caso veio à tona. Na mesma época, a Polícia Civil iniciou o trabalho investigativo.
 
 
Conforme a apuração, um aluno que tomou conhecimento dos fatos e relatou para a coordenação do referido curso, que, por sua vez, após ouvir relatos das estudantes supostamente assediadas pelo professor, encaminhou a denúncia para a polícia e à direção da universidade.
 
O inquérito, presidido pela delegada Karine Maia, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Montes Claros, foi concluído e encaminhado à Justiça na última sexta-feira (24/3).
 
Delegada Karine Maia, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), de Montes Claros
Delegada Karine Maia, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), de Montes Claros (foto: Luiz Ribeiro/D.A Press)
 
 
O suspeito foi indiciado cinco vezes por assédio sexual, duas vezes por fotografar ou registrar cenas de intimidade sem o consentimento da vítima e ainda (uma vez) por importunação sexual. As práticas sexuais contra as universitárias teriam iniciado entre os anos de 2019 e 2020.
 
A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com a defesa do indiciado para ouvir sua versão.
 
 
De acordo com o inquérito policial, o professor foi acusado de supostas técnicas de hipnose (mesmo não tendo formação na área) e de BDSM (Bondage, Disciplina, Dominação, Submissão, Sadismo). O Bondage consiste em um “conjunto de práticas sexuais de natureza sadomasoquista que envolve o domínio físico de um dos parceiros sobre o outro”.
 
No decorrer das  investigações, que duraram seis meses,  foram ouvidos depoimentos de 10 alunas e ex-alunas do professor. Segundo a delegada Karine Maia, em cinco casos houve comprovação de práticas criminosas, que resultaram no indiciamento do suspeito.
 

Vulnerabilidade durante a pandemia

 
Nos depoimentos, as supostas vítimas disseram que em 2019 começaram as investidas do professor com as propostas de “técnicas de relaxamento” com o emprego de hipnose e do BDSM, que envolve sadomasoquismo. “De acordo com as vítimas, os fatos começaram em 2019, mas a maioria ocorreu entre 2020 e 2021, no período de pandemia, em que elas estavam abaladas, estressadas e fragilizadas”,relatou Karine Maia.
 
A policial explicou que, embora as supostas vítimas tenham alegado que o suspeito tenha feito sessões de hipnose com elas, como “visando o relaxamento delas”,  em depoimento na delegacia, o professor negou ter praticado tais sessões, alegando desconhecer a prática hipnótica. Ele admitiu o uso das “técnicas de relaxamento”, mas negou o assédio sexual.
 
Durante os depoimentos, as supostas vítimas de assédio sexual disseram que foram submetidas à prática do BDSM, sendo amordaçadas, amarradas e tendo os olhos vendados pelo professor como “técnica de relaxamento”.
 
 
Disseram que o professor as submetia à tal prática com a porta da sala fechada, o que impedia que o fato fosse percebido por outros professores e alunos da instituição superior. Além disso, as “sessões” sempre eram individuais, com as alunas sendo chamadas até a sala, sob o argumento de que a finalidade era tratar de alguma outra coisa. Lá dentro, recebiam a proposta da “técnica de relaxamento”, com a alegação do professor de que estavam nervosas ou ansiosas. 
 
Por outro lado, as alunas e ex-alunas do professor indiciado por crimes sexuais também  disseram em depoimento que ele adotou as “práticas de relaxamento” com o uso de hipnose e sadomasoquismo também na casa dele. Para atrair as vítimas até a residência, ele sempre criava algum motivo, como buscar um livro por exemplo.
 
Algumas delas também disseram que, às vezes,  ao “ensinar” a prática do BDSM, além de amordaçar, amarrar e vendar as alunas, o suspeito massageava os pés das jovens.
 
As investigações apontam que durante as técnicas do BDSM/sadomasoquismo, as vítimas tiveram a sensação de que estavam sendo fotografadas. Ao prestar depoimentos, duas delas confirmaram que foram fotografadas em situação íntima sem autorização e que, depois, viram as fotos.
 

Intimidação

 
Ainda conforme os depoimentos, o professor fazia “abordagens inconvenientes” com as alunas, com perguntas se elas transavam com os namorados ou praticavam a técnica do BDSM. Para pelo menos duas delas, ele teria feito pedido de “nudes”, recebendo de uma a foto da jovem com os pés amarrados.
 
Durante a investigação, não foi verificado se o suspeito oferecia algum tipo de pagamento ou vantagem para as alunas se submeterem às práticas de cunho sexual. No entanto, nos depoimentos, algumas vítimas disseram que, mesmo angustiadas com a situação, aceitaram fazer as práticas propostas pelo professor por se sentirem intimidadas e temerem retaliações, como dependência ou  reprovação na disciplina ministrada pelo referido professor.
 
Nesse caso, a delegada Karine Maia explica, que, por causa da “hierarquia”, fica caracterizado o crime de assédio sexual, mesmo não existindo uma pressão evidente ou oferecimento de vantagem. “No assédio sexual, essa questão fica implícita”.
 
A titular da  Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher disse que, ao prestar depoimento durante as investigações, o professor suspeito admitiu o uso das “técnicas de relaxamento” e que chegou a manter relação sexual  com as alunas, mas argumentou  que teve o consentimento delas. O docente também negou ter feito hipnose.
 
Ainda segundo Karine  Maia, duas estudantes admitiram que tiveram relações sexuais consentidas com o professor na casa dele. Porém, uma delas declarou que, depois, acabou se revoltando contra ele porque percebeu que “estava muito fragilizada” na ocasião do relacionamento sexual.
 
Para a delegada, o professor se aproveitou da situação de superioridade em relação às alunas para as práticas indevidas contra elas.
 
“O que mais me chama atenção é a forma em que ele (o professor), completamente confiante na impunidade, abordava muitas alunas e usava ainda do cargo e daquela situação para ter acesso a muitas meninas. E, com isso, praticar essas técnicas, aproveitando da vulnerabilidade (das alunas), inclusive, dentro da própria universidade, aproveitando também da situação de o professor ter ascensão sobre as alunas”, comentou Karine Maia.
 

Alunas assustadas

 
As práticas de sadomasoquismo e outros atos feitos pelo professor de História da Unimontes, que foi afastado da função e indiciado por crimes sexuais, também deixaram abalados os demais alunos do curso.
 
A declaração é da estudante L. M. L. O, 28 anos, colega das alunas. “Não foram somente as vítimas que foram afetadas. Todos os alunos do nosso curso ficaram muito abalados com a situação”, afirma.
  

O que diz a Unimontes

 
Por meio de  “nota de esclarecimento”, a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) informou que assim tomou conhecimento dos fatos relacionados com o professor denunciado pelo assédio sexual e práticas de sadomasoquismo com as alunas, no ano de 2022, a instituição “determinou a abertura de sindicância parra a apuração das denúncias que concluíram para a abertura do Processo Administrativo  Disciplinar (PAD)”, com o suspeito sendo afastado da função.
 
A Universidade informa  que foi nomeada uma comissão processante para apurar o caso e  os trabalhos encontram-se “em fase de conclusão final”, com o processo tramitando em sigilo.
 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.
 

 


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