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Shoppings não podem impedir circulação de adolescentes, diz Defensoria

Segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais, a prática é arbitrária e sem amparo legal, ferindo a constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)


04/01/2023 15:58 - atualizado 04/01/2023 15:59

Fachada do Shopping Estação BH vista de longe e por cima, pegando a amplitude do estabelecimento
Ex-Conselheira Tutelar denunciou a ação arbitrária no Shopping Estação BH (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press - 20/9/2022)
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), no último dia 30 de dezembro, expediu uma recomendação aos shoppings centers de Belo Horizonte para que garantam a livre entrada e circulação de adolescentes, mesmo que desacompanhados dos pais ou responsáveis, em suas dependências e estabelecimentos.

A ação é uma resposta à denúncia de que o Shopping Estação BH, no Bairro Vila Clóris, Região Norte da capital mineira, estaria adotando tais restrições, principalmente, contra a população negra. Segundo o ofício enviado aos centros comerciais, esse impedimento que ocorre durante o período de férias, onde a procura pelos shoppings é maior, é uma conduta arbitrária e sem amparo legal.

Por tanto, a Defensoria entende que a proibição da circulação de adolescentes desacompanhados fere algumas legislações como a Doutrina de Proteção Integral, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); a liberdade de locomoção e o direito de acesso ao lazer, previstos nos artigos 5 e 6 da constituição federal.
O entendimento da lei permite observar que esses direitos se estendem e são assegurados mesmo dentro de estabelecimento privado. “O público adolescente são pessoas em processo de desenvolvimento e sujeitos de direitos civis, direitos humanos e direitos sociais, com garantia legal de fruição de todos os direitos fundamentais e inerentes à pessoa humana”, ressalta a Defensora Pública Samantha Vilarinho Mello.

Segundo a Defensoria, o advogado do Shopping Estação BH explicou que o centro comercial está tentando um alvará judicial para garantir que eles continuem com as restrições. O Shopping teria conseguido uma decisão favorável para o primeiro semestre de 2022, mas que não havia sido renovada no segundo e, portanto, o impedimento não tinha amparo na justiça.
Em nota, o Shopping Estação BH disse repudiar qualquer tipo de conduta discriminatória e que prioriza a segurança e o bem-estar do público e colaboradores. “Informamos ainda que o Conselho Tutelar esteve presente no shopping e que todo suporte para o trabalho das autoridades foi prestado”, finaliza.

Racismo

A denúncia, feita por uma ex-conselheira tutelar de Venda Nova que relatou a situação ao passar pelo Shopping Estação BH, ainda observa que as restrições atingem especialmente adolescentes negros, configurando uma conduta descriminatória.

A Defensoria explica que, caso seja confirmada a situação, os responsáveis podem ser punidos pelo crime de racismo, “dada a postura segregadora e preconceituosa contra a minoria étnica”, diz o documento.

“Nesse sentido, a Lei 7.716/1989 tipifica como crime de racismo a conduta de recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador, prevendo a pena de reclusão de um a três anos para o autor da conduta”, destaca outro trecho.

Recomendações

A DPMG enviou o documento a todos os shoppings de Belo Horizonte com o intuito de “exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente”. Assim, o documento dispõe de duas recomendações a serem adotadas pelos estabelecimentos:
  • Que os funcionários dos Shoppings sejam instruídos e capacitados a permitirem a livre entrada e circulação de adolescentes, mesmo desacompanhados, respeitando as liberdades previstas no artigo 16 do ECA.
  • Para orientação geral e prevenção de danos e ilícitos, sejam divulgadas aos lojistas, comerciantes e demais funcionários as informações do documento, para garantir e fiscalizar o cumprimento das normas mencionadas.
*Estagiário sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira


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