Jornal Estado de Minas

CATAGUASES

Homem esfaqueia ex 6 vezes e diz, na frente da PM, que ainda vai matá-la

Um jovem de 24 anos foi preso em Cataguases, na Zona da Mata mineira, após esfaquear a namorada, de 41, no último sábado (3/12). Além de confessar o crime, o homem disse à Polícia Militar (PM) que ainda pretende matá-la. Ele não aceita o término do relacionamento. 




 
O crime foi qualificado pelas autoridades como tentativa de homicídio. Conforme o registro da ocorrência, a vítima estava dentro de um estabelecimento comercial, situado em uma praça do Bairro Menezes, quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. 
 
Após a abordagem, o homem esfaqueou a mulher seis vezes. Os golpes atingiram a coluna, o tórax e a cabeça da vítima. 


Com o auxílio de informações repassadas por uma testemunha, o suspeito da tentativa de feminicídio foi localizado na Avenida Guido Marliere. Ele tentou fugir ao ameaçar pular o muro de uma residência, mas foi alcançado pelos policiais. 

Apesar de ser preso, ele alegou que não vai desistir de tirar a vida da ex-mulher. 
 
A vítima foi levada para o hospital, e o homem conduzido à delegacia da Polícia Civil. 
 

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.





A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."


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Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."





Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

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