(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas AÇÃO CIVIL PÚBLICA

MPF aciona Justiça para que agentes prisionais temporários portem armas

Na ação ingressada pelo Procuradoria há a justificativa de que os servidores têm as mesmas funções de trabalhadores efetivos nas unidades priscionais


29/09/2022 20:46 - atualizado 29/09/2022 20:54

Agentes do Sistema Prisional
Procurador lembra que atividade desempenhada pelos agentes é de risco (foto: Reprodução/Sejusp)

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para que agentes prisionais temporários possam ter o porte funcional de arma de fogo durante o período em que estiver contratado. A justificativa é que os servidores têm as mesmas funções de trabalhadores efetivos.
 
O pedido ainda cita que, simultaneamente ao porte, seja expedida, sem custos, toda a documentação necessária ao porte, em serviço ou fora dele, com adoção dos mesmos regramentos dispensados ao policial penal, incluindo a carteira funcional.
 
Em dezembro de 2021, agentes penitenciários temporários contratados pelo Estado de Minas Gerais e lotados em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, procuraram a Procuradoria da República alegando possível ilegalidade praticada pela Polícia Federal ao lhes negar porte funcional de arma de fogo para o exercício de suas atividades no sistema prisional.
 
O MPF relata que, em 2019, foi aprovada Emenda Constitucional nº 104, que alterou a nomenclatura do cargo de agente penitenciário efetivo, contratados exclusivamente por meio de concurso público, para a de policial penal, sendo que os servidores contratados sob o regime temporário para exercer as mesmas funções continuaram sendo denominados de agentes penitenciários.
 
“Contudo, essas alterações de nome de cargo em nada interferem na situação fática, que é a discriminação quanto à concessão do porte de arma apenas em função da situação funcional do agente de segurança prisional. Esses profissionais exercem rigorosamente as mesmas atividades, e, consequentemente, estão sujeitos aos mesmos riscos inerentes ao exercício de sua profissão, distinguindo-se apenas na questão de terem sido, ou não, contratados após aprovação em concurso público”, afirmou o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves na ação civil pública.
 
O procurador ainda salienta que a atividade desempenhada pelos agentes penitenciários é de risco, dentro e fora de presídios e penitenciárias

Assassinatos e ameaças

O MPF relata na ação que, em Uberlândia, três agentes foram assassinados, entre 2010 e 2015, no presídio e na penitenciária da cidade. Em novembro de 2021, o diretor-geral do presídio chegou a expedir comunicado alertando sobre a possibilidade de ataques a servidores da segurança pública, inclusive nos dias de folgas e em eventos sociais.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)