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Estado de Minas PATRIMÔNIO

App Somdar, do MPMG, se revela poderosa arma de proteção dos bens culturais

Balanço de um ano da coordenadoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico revela aumento significativo de denúncias e também de recuperação de peças


13/08/2022 04:00 - atualizado 12/08/2022 23:54

app Somdar
Em um ano de funcionamento do app Somdar, foram recuperados 15 bens culturais desaparecidos, com dezenas de denúncias enviadas ao MP (foto: MPMG/Divulgação)

Neste mês dedicado ao patrimônio nacional, o Ministério Público de Minas Gerais, via Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC/MPMG), apresenta um levantamento estimulante sobre a preservação dos acervos. Com um ano de funcionamento, o aplicativo de resgate de bens culturais móveis Somdar tem cerca de 8 mil acessos por mês, de todo o mundo, incluindo denúncias, busca de informações, contribuição com fotos e documentos e grande participação da comunidade mineira, afirma o titular da CPPC, promotor de Justiça Marcelo Azevedo Maffra. O Somdar, que reúne todos os bancos de dados sobre bens desaparecidos, resulta de parceria entre o MPMG e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Mais superlativo ainda é que, nesse período, por meio dessa plataforma virtual, foi identificado um número quatro vezes maior de bens culturais desaparecidos de Minas Gerais. “Antes do aplicativo, eram 700 bens procurados, mas somente arte sacra. Somando ao MPMG dados do Arquivo Público Mineiro (APM) e de outras instituições, chegamos a 3 mil. Nessa lista, há nove categorias, como documentos históricos, fotos, livros, bens paleontológicos, obras de arte e outros.

“Trata-se de uma plataforma colaborativa, alimentada diariamente. Desde o lançamento do Somdar, recuperamos 15 bens culturais desaparecidos e recebemos dezenas de denúncias, que estão em fase de apuração, e diversas contribuições para aprimoramento dos cadastros”, diz Maffra.

Além de ser o mês de celebração do patrimônio nacional, agosto remete à grande campanha conduzida em Minas para resgate dos bens desaparecidos de igrejas, capelas, museus e prédios públicos. 

Traficantes on-line

Marcelo Maffra explica que, nos últimos anos, foi identificada uma nítida alteração no padrão de atuação dos traficantes de bens culturais, que passaram a usar predominantemente a rede mundial de computadores para negociar obras de arte e antiguidades de origem ilícita. “Diante disso, os órgãos de controle e fiscalização vêm desenvolvendo novas ferramentas capazes de acompanhar o aprimoramento tecnológico das organizações criminosas. Por outro lado, o poder público tem se mostrado incapaz de combater o tráfico de bens culturais sem a colaboração da sociedade.”

Partindo do princípio de que a comunidade é a melhor guardiã de seu patrimônio, o MPMG desenvolveu o aplicativo Somdar para conferir ampla publicidade às informações sobre os bens culturais desaparecidos e, consequentemente, levar a população a participar ativamente da defesa dos bens culturais.

“O sistema colocou ‘na palma da mão da comunidade’ a possibilidade de atuar na defesa dos seus bens culturais, dando informações sobre o paradeiro das peças desaparecidas ou dados complementares sobre as peças cadastradas. Com a ampla difusão do banco de dados, começaram a chegar ao MPMG informações muito mais qualificadas e de fontes mais seguras.”

A ferramenta permitiu o fortalecimento da atuação integrada dos órgãos de proteção, que conseguiram reunir em uma única plataforma todas as informações oficiais dos bens culturais desaparecidos em Minas. “Nas próximas etapas, será possível o uso de inteligência virtual para auxiliar nas investigações relacionadas aos crimes cibernéticos cometidos contra o patrimônio cultural”, diz Maffra.

Museu virtual

O coordenador da CPPC adianta que será criado um museu virtual para exibição de todas as peças recuperadas por meio do Somdar. Para conhecer o sistema e ver como a tecnologia e a participação popular podem ser decisivas no resgate de bens culturais desaparecidos, acesse https://somdar.mpmg.mp.br.


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