Jornal Estado de Minas

DIREITO DA MULHER

Sancionada lei que prioriza mulheres em programas de qualificação e emprego


A Assembleia Legislativa de Minas Gerais sancionou hoje (15) a Lei 24.216, que proporciona o direito de atendimento prioritário para mulheres em programas de qualificação e emprego. O PL 3.201/21, do deputado Glaycon Franco (PV), foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.



O texto foi inserido no artigo 4, considerando que o assunto já está regulado pela Lei 22.256/2016, em que são determinados direitos da mulher que sofre violência:


De acordo com a Polícia Civil, 496 mulheres foram vítimas de feminicídio de janeiro de 2019 até maio de 2022, enquanto outras 683 sofreram tentativa de feminicídio.

Para a violência doméstica, no mesmo período, 497.004 mulheres foram alvos de agressões verbais e físicas.

 

O que é feminicídio?


Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero - ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino.



Quase 500 mil mulheres foram vítimas de violência doméstica de janeiro de 2019 a maio de 2022 (foto: Freepik)


A tipificação do crime é recente no país. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica, configurando-se no desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI

"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."


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Qual a pena por feminicídio?


Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada em 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."





Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

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 *Estagiária sob supervisão do subeditor Rafael Arruda