Jornal Estado de Minas

VIOLÊNCIA

Homem mata ex-companheira e ex-sogra em Brumadinho

Homem é suspeito de ter atirado na ex-companheira e em quatro familiares da moça (foto: Reprodução)
Um homem invadiu a casa da família da ex-companheira, no Bairro Progresso, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, na tarde desta terça-feira (12/7), e, após um desentendimento, atirou em cinco pessoas, deixando dois mortos e três gravemente feridos.





 

Hervane Carlos de Jesus Rezende, 35 anos, é suspeito e procurado pela Polícia Militar.

 

A ex-companheira e a ex-sogra dele morreram antes de chegarem à UPA de Brumadinho.

 

O pai da ex do suspeito foi alvejado nas pernas e está em observação.


As duas ex-cunhadas receberam os primeiros atendimentos no local, mas foram transferidas para o Hospital Público Regional Prefeito Osvaldo Rezende Franco, em Betim, segundo uma fonte que não quis se identificar.

A PM ainda não sabe o que motivou o crime, mas uma das hipóteses é de que Hervane não aceitava o término do relacionamento.

O homem, que não tinha ficha criminal, está foragido.

 

A polícia segue em busca do suspeito na região.



 

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."






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Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

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