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Estado de Minas CORRUPÇÃO

Operação fecha o cerco a policiais civis suspeitos de corrupção em Minas

Policiais teriam recebido dinheiro para esvaziar investigação sobre 'laboratório' de cocaína em Ribeirão das Neves, além de outras acusações de corrupção


28/06/2022 09:09 - atualizado 28/06/2022 10:14

Policia federal: policiais de costa com a roupa preta da corporação
PF investiga envolvimento de policiais civis mineiros em esquema de corrupção (foto: Polícia Federal/Divulgação )
A Polícia Federal cumpre na manhã desta terça-feira (28/06) nove mandados de prisões preventivas, 23 de busca e apreensão e seis afastamentos da função pública de grupo de policiais civis, que se tornou alvo de investigações da PF e da  Corregedoria de Polícia Civil de Minas Gerais após possível envolvimento em casos de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. 

Os policiais fazem parte da Delegacia de Repressão ao Furto, Roubo e Desvio de Cargas (Depatri), da Polícia Civil. O grupo é suspeito de receber dinheiro em troca do esvaziamento de uma investigação sobre um “laboratório” de cocaína em Ribeirão das Neves. Segundo a PF, a negociação envolveu tanto a soltura de um preso, envolvido no “laboratório”, quanto a devolução de 36 quilos de cocaína apreendidos aos criminosos. 

A ação desta manhã também prevê o bloqueio de valores em 23 contas bancárias de investigados e envolvidos e o sequestro de 33 imóveis e veículos. Os mandados estão sendo cumpridos, simultaneamente, nos municípios mineiros de Belo Horizonte, Contagem, Nova Lima, Ibirité, Sarzedo, Sete Lagoas e Juiz de Fora. A ação conta com a participação de 104 policiais - 76 da Polícia Federal e 28 da Polícia Civil.
 
BMW X6 preta, apreendida durante operação da PF
Carro de luxo foi apreendido em mansão durante a operação (foto: Polícia Federal/Divulgação )
 

“Os presos ficarão à disposição da justiça e responderão pelos crimes de tráfico de drogas, previsto art. 33 da Lei 11.343/06, corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal e Lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º da Lei 9613/98 e, se condenados, poderão cumprir até 37 anos de reclusão além de multa”, detalhou a PF. 

*Estagiária sob supervisão da subeditora Jociane Morais 


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