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Estado de Minas DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Ação civil impede banco de conceder empréstimo consignado em Uberaba

Segundo a ação, o banco praticava empréstimos sem autorização principalmente em contas de aposentados, com descontos em folha de pagamento e juros


24/06/2022 12:01 - atualizado 24/06/2022 12:26

sede do Procon Uberaba
A Ação Civil Pública que originou a decisão da Justiça foi proposta pelo Procon Uberaba e pelo Instituto Defesa Coletiva (foto: Jairo Chagas/Jornal da Manhã)
O Procon Uberaba informou que uma liminar concedida pela 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte suspendeu todas as atividades operacionais do banco C6 Consignado S.A., relativas ao crédito consignado,incluindo as operações de portabilidade, até o julgamento definitivo.
 
A Ação Civil Pública que originou a decisão foi proposta pelo Procon Uberaba e pelo Instituto Defesa Coletiva após várias reclamações referentes a práticas abusivas por parte do C6.
 
“Esse banco praticava empréstimos sem autorização na conta de consumidores, principalmente aposentados, pensionistas, idosos e vulneráveis, já fazendo o desconto em folha de pagamento, com juros e encargos financeiros embutidos”, afirmou o Procon Uberaba.
 
De acordo com a decisão, divulgada no final da tarde de ontem (23/6), o banco tem prazo de 48 horas para deixar de oferecer crédito consignado aos consumidores sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
 
O presidente do Procon Uberaba, Anderson Romero, explicou que a Ação Civil Pública foi proposta em 2020, quando a Justiça determinou que o banco parasse de realizar empréstimos consignados sem anuência dos consumidores.

“Mas mesmo com a decisão liminar, com multa de R$ 50 mil por evento, o banco C6 continuou a praticar os empréstimos ilegais e recebemos várias denúncias realizadas pelos consumidores e constatadas também por todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção do Consumidor, motivo pelo qual acionamos a Justiça novamente”, explicou.
 
Ainda conforme o presidente do Procon Uberaba, os consumidores que foram vítimas da prática devem acionar a Fundação para formalizar e encaminhar ao Juízo, pelos telefones 151, (34) 3334-9100 ou pelo WhatsApp (34) 99869-9000 (somente mensagem de texto).


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