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Estado de Minas FISCALIZAÇÃO NO TRIÂNGULO

MPMG autua 26 postos de combustíveis em Araguari e Indianópolis

A fiscalização passou por 33 postos nos dois municípios e a maior parte apresentou problemas, sendo notificados pela promotoria


17/05/2022 09:22 - atualizado 17/05/2022 09:46

bomba de gasolina
Os postos não realizavam testes de qualidade (foto: Divulgação/MPMG)
Uma fiscalização do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da promotoria de Defesa do Cosumidor, autuou 26 postos nos municípios de Araguari e Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A operação do Procon estadual descobriu que a infração mais frequente foi a falta de realização de testagem do combustível, mas houve outros problemas.

A fiscalização passou por 33 postos de combustíveis no município de Araguari, incluindo os distritos de Piracaíba e Amanhece, além de passar por Indianópolis. Na maior parte deles havia problemas pela prática de infrações administrativas aos direitos do consumidor. Em sete deles não foram constatadas irregularidades.

De acordo com o MPMG, a infração mais comum, que era a falta de testagem do combustível ao chegar das distribuidoras, é um problema por ter como objetivo a verificação de eventual vício de qualidade. Essa checagem deve ser realizada pelo próprio revendedor em todo combustível recebido e os dados devem ser registrados e colocados à disposição do consumidor. Ainda conforme a promotoria, sempre deve haver um funcionário treinado para realizar os testes, inclusive na presença do consumidor, caso este o requeira na hora do abastecimento.

Ocorreram também registros de infrações relativas ao direito de informação ao consumidor, como ausência de divulgação de preços na forma prevista em regulamentos próprios, falta de informações sobre a diferença de preços para venda à vista e a prazo ou quanto às formas de pagamento aceitas.

Violações de maior gravidade, como vício de qualidade e de quantidade, relativas à adulteração de combustíveis e percentual de etanol na gasolina não foram comuns. Foi registrada apenas uma interdição cautelar por vício de qualidade e duas por vício de quantidade, quando a bomba não mede a quantidade correta de combustível que é cobrada do consumidor.

Os estabelecimentos autuados responderão a processo administrativo perante o MPMG, estando sujeitos à aplicação de multa administrativa, após a análise das defesas que já estão sendo apresentadas.


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