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Estado de Minas DIVÓRCIO

Cartórios mineiros registram menos divórcios durante a pandemia

Em 2021 e 2020, foram 8.025 e 7.955 divórcios, respectivamente; em 2019 e 2018, anos pré-pandemia, foram 8.224 e 8.064. Processo pode ser feito 100% on-line


19/04/2022 15:16 - atualizado 19/04/2022 17:08

Homem e mulher assinam papéis de divórcio
Cartórios mineiros registram mais de 8 mil divórcios em 2021 (foto: Karolina Grabowska/Pexels)

O número de divórcios registrados pelos cartórios de notas durante a pandemia do coronavírus caiu em Minas Gerais. Em 2021, foram 8.025, uma leve alta, de 1%, em relação  ao ano anterior, quando foram lavradas 7.955 escrituras.


Os números são menores do que nos anos anteriores à pandemia. Em 2017 foram registrados 8.592 divórcios; em 2018, 8.224; e, em 2019, 8.064. 


Os dados são da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), plataforma de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade que reúne os 8.580 Cartórios de Notas do país.

e-Notariado

Desde julho de 2020, é possível se divorciar e realizar outros processos de responsabilidade dos Cartórios de Notas sem sair de casa. Por meio da plataforma e-Notariado, lançada durante a pandemia, é possível contatar o tabelião de notas por videoconferência e realizar o processo de separação. 


“A videoconferência é conduzida pelo tabelião que indica a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes”, explica o presidente do CNB/MG, Victor de Mello e Moraes.  


A plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de quase todos os atos notariais, entre eles, todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais. O único ato que ainda não pode ser feito no e-Notariado é o reconhecimento de firma por semelhança.

Como fazer um divórcio on-line 

Para se divorciar por meio da plataforma e-Notariado, o casal deve estar de acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. Na posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, o casal poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. 


Após entrar em contato com o Cartório de Notas, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 



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