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Estado de Minas MOTORISTA DE APLICATIVO

Justiça mantém exclusão de motorista de aplicativo que compartilhou conta

Plataforma 99 suspendeu o condutor por compartilhar conta


21/03/2022 18:02 - atualizado 21/03/2022 18:24


Painel de um carro com celular anexado. Na tela do aparelho é exibida a interface o aplicativo 99
Celulares se tornaram ferramentas de trabalho para muitos motoristas (foto: Divulgação/TJMG)

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Belo Horizonte e confirmou a exclusão de um motorista prestador de serviços via aplicativo da equipe de colaboradores da 99 Tecnologia Ltda.

O motorista entrou com ação contra a companhia exigindo indenização por danos morais e pelo tempo que ficou parado sem poder trabalhar. Ele solicitou também a reintegração do seu perfil.

O autor alega que trabalha utilizando a plataforma da 99 desde janeiro de 2019 e que, mesmo sendo um motorista parceiro de alto nível, com excelente pontuação, teve sua inscrição na plataforma suspensa. A interrupção aconteceu em 5 de dezembro de 2020, sob a justificativa de que o motorista estaria compartilhando a conta, o que não é permitido pela empresa.

Por decisão da 12ª Vara Cível da capital, a 99 Tecnologia havia sido condenada a recadastrar o motorista e a indenizá-lo, por danos morais e lucros cessantes.

A 99 levou o caso à 2ª Instância alegando que o motorista, ao aderir à parceria via aplicativo, aceitou os termos acordados, que autorizam a companhia a desligar colaboradores. Portanto, não teria havido ação indevida ao excluí-lo.

Assim, o relator Marco Aurelio Ferenzini, modificou a decisão de 1ª Instância. No entendimento do desembargador, a atitude da empresa de desvincular-se do autor está prevista em cláusula do regulamento que o motorista aceitou, a qual "permite a possibilidade da atuação discricionária, observadas as peculiaridades de cada caso, sem que tal conduta resulte, na prática, de ato ilícito pela empresa".


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