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Estado de Minas TJMG

Justiça mineira determina fim da greve de policiais civis e penais

Segundo o governo de Minas, TJMG acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado e determinou que a categoria volte ao trabalho


25/02/2022 12:18 - atualizado 25/02/2022 12:30

Manifestação das forças de segurança na Cidade Administrativa
Forças de segurança fazem um novo protesto nesta sexta-feira (foto: Edésio Ferreira/EM/DA Press)


A Justiça de Minas Gerais determinou que policiais civis e penais voltem ao trabalho. A categoria entrou em greve na terça-feira (22/2) e, assim como policiais militares e bombeiros, cobram do governo do estado a recomposição salarial. As forças de segurança protestam novamente nesta sexta-feira (25/2), desta vez na Cidade Administrativa, na Região de Venda Nova, em Belo Horizonte. 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu a tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e determinou o encerramento da greve sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões, a cada um dos sindicatos dos policiais civis e penais. 

Segundo o governo de Minas, a desembargadora-relatora Albergaria Costa concedeu duas liminares nas ações declaratórias de ilegalidade de greve ajuizadas pela Advocacia. 

O órgão fez constar nos autos que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a inadmissibilidade do exercício do direito de greve, “sob qualquer forma ou modalidade”, de “policiais civis e a todos os servidores públicos” que atuam diretamente na área de segurança pública.

Assim, a magistrada entendeu que “a paralisação das atividades conclamada pelos sindicato-réus, ainda que parcial, encontra óbice instransponível no artigo 144 da Constituição Federal, que erigiu a segurança pública como dever do Estado e direito de todos”. Ainda segundo o governo, a desembargadora-relatora destacou que os reflexos da paralisação podem comprometer a ordem pública, a segurança das pessoas e o patrimônio. 


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