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Estado de Minas JUSTIÇA

Ouro Preto: república de estudantes é condenada por barulho excessivo

Residência é vizinha de hotel, que teve prejuízos e perda de hóspedes após festas durante a madrugada


23/02/2022 17:24 - atualizado 23/02/2022 18:22

República Katapulta e Mirante Hotel
República e hotel dividem parede em Ouro Preto (foto: Reprodução/ Google Street View)

 

A república de estudantes Katapulta, em Ouro Preto, na Região Central de Minas, recebeu nesta quarta-feira (23/2) uma ordem judicial proibindo-a de perturbar o sossego dos vizinhos. A decisão veio da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, além de proibir o barulho excessivo, também condenou a república a indenizar o Mirante Hotel em R$ 6 mil reais. A hospedaria é vizinha da residência dos estudantes, e teve baixas devido às reclamações pela falta de sossego. 


Representantes do hotel alegaram que as festas tinham música alta durante toda a madrugada, com grande circulação de pessoas na área. O barulho afetava a experiência procurada pelos turistas, que buscam no interior um refúgio de aconchego e sossego.


A poluição sonora levou vários clientes a pedirem antecipação da data de checkout, ou seja, do fechamento do pacote de diárias. Em alguns casos, era solicitado até mesmo a devolução do dinheiro das diárias não usadas, e consequentemente, resultava em péssimas avaliações do hotel em sites de hospedagem. 


"Preço muito alto pelo que é oferecido, estacionamento apertado, hotel muito barulhento e o café da manhã deixa a desejar, nem tirar a casca do mamão eles tiram, para alguém como eu que tem uma mão travada isso é um problema grave, não consegui nem comer o mamão", escreveu um dos hóspedes. 

"Hotel super barulhento (tem uma república ao lado e você consegue sentir a vibração da caixa de som dentro dos quartos). Funcionários despreparados (um deles quis discutir quando perguntei sobre o cancelamento por conta do barulho). Absurdo o hotel não avisar sobre a república até mesmo para evitar situações como a que eu passei, que foi ser jogada para um quarto ao lado da caixa de som da festa da tal república", escreveu outro hóspede. 

 

A juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, da 2ª Vara Cível, afirmou que constam nos autos folhetos de divulgação dos eventos promovidos pela república e boletins de ocorrência que atestam que a Polícia Militar, por mais de uma vez, foi acionada em virtude da perturbação de sossego ocasionada pela ré.

 

Outro lado

Em sua defesa, a república Katapulta argumentou que Ouro Preto é conhecida não apenas como um refúgio do interior, sossegado e aconchegante, mas também possui uma grande comunidade estudantil, e destacou que o barulho está dentro da normalidade das festas desse ambiente. Além disso, confirmaram que as festas organizadas por eles causam menos prejuízos do que o comum na cidade. 


Eles alegaram também que as festas são em prol de arrecadação de dinheiro para a conclusão do curso superior na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), pois os nove alunos são de origem simples. Afirmaram também possuir autorização da Prefeitura de Ouro Preto, emitida via Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.

 

A SENTENÇA

 

Na sentença, a juíza cita um depoimento de uma testemunha que presenciou várias vezes a perturbação da ordem. A testemunha alega que os problemas iam além do barulho. Também havia uso inadequado do estacionamento do hotel pelos estudantes, e nas tentativas de conversa para comum acordo, não houve sucesso. Sendo assim, foi estabelecida uma indenização de R$ 10 mil reais.

Além disso, os estudantes estão proibidos de promover eventos com som acima do limite permitido, até que seja providenciado isolamento acústico para o local. Em caso de descumprimento, o local receberá multa diária de R$ 500 reais. 

A república ainda recorreu, o desembargador Habib Felippe Jabour reduziu o valor da indenização por danos morais. De acordo com ele, “configura ato ilícito e dá ensejo à reparação por dano moral a reiterada realização de festas com ruídos excessivos, resultando na autuação da autoridade policial.”

 

 


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