(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas EM BH

Idosa fere rosto e ombro em acidente de ônibus e empresa é responsabilizada

Idosa sofreu acidente no interior do coletivo e precisou ficar afastada por 45 dias do trabalho, além de passar por fisioterapia


28/01/2022 12:02 - atualizado 28/01/2022 13:24

Parte interna de um ônibus sem passageiros
Idosa sofreu queda dentro de ônibus coletivo em Belo Horizonte (foto: Imagem ilustrativa - naeimasgary/Pixabay)
Uma idosa será indenizada após sofrer um acidente quando trafegava, em Belo Horizonte, dentro de um ônibus do transporte público da capital mineira. A mulher teve ferimentos diversos e, em decorrências das lesões, ficou impossibilitada de trabalhar por 45 dias. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicizou a decisão nessa quinta-feira (27/1).

 

A diarista ajuizou ação contra a empresa de ônibus sob a alegação de que a queda, ocorrida em março de 2017, se deu dentro do veículo e lhe causou ferimentos no ombro direito, no rosto, na cabeça e no maxilar, impedindo-a de trabalhar por 45 dias. À época dos fatos, com 66 anos, ela precisou fazer sessões de fisioterapia para recuperar os movimentos do braço.

 

A Urca Auto Ônibus Ltda. alegou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, porque ela se encontrava na parte da frente, segurando sacolas e bolsas, e se levantou enquanto o ônibus estava em movimento, a fim de mostrar o documento de identificação para a câmera.

 

O magistrado acatou as alegações da idosa, pois ela se machucou, passou por longa recuperação e teve sequelas, como dores crônicas e restrição de movimentos. Ele também aceitou o pedido de danos materiais, referentes aos gastos com medicamentos, e de lucros cessantes, comprovados por declarações dos empregadores da diarista.

 

A concessionária apresentou recurso de apelação. O desembargador Pedro Aleixo manteve o entendimento do juiz. O relator afirmou que, "nas fotos e vídeos apresentados pela própria empresa, vê-se que a idosa segurava a barra metálica de apoio do ônibus. Assim, ficou evidenciado que ela tomou medidas de segurança dentro do transporte."
 
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Ramon Tácio votaram de acordo como relator. 

A idosa receberá, portanto, R$ 8 mil por danos morais, R$ 187 por danos materiais, além dos lucros cessantes, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)