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Estado de Minas ZONA DA MATA

MP investiga irregularidades de médico no atendimento à COVID-19 em Minas

Segundo o MP, há indícios de que o médico atuou como plantonista do CTI do hospital local e, ao mesmo tempo, atendeu em seu consultório particular


06/01/2022 19:38 - atualizado 06/01/2022 20:15

Ministério Público cumpre mandados de busca e apreensão no Hospital São Salvador, em Além Paraíba
Busca e apreensão no Hospital São Salvador ocorreram nesta quinta-feira (6/1) (foto: MPMG/Divulgação)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) cumpriu mandado de busca e apreensão, nesta quinta-feira (6/1), no Hospital São Salvador, e em dois consultórios médicos,  em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, para investigar irregularidades cometidas por um médico no tratamento de pacientes suspeitos ou com quadro confirmado de COVID-19.
 
A ação foi realizada por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Além Paraíba, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste e do  Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco)  - Zona da Mata, e contou com o apoio da Polícia Militar e da Secretaria de Estado de Saúde. 
 
Segundo o Ministério Público do estado, “há indícios de suposta sobreposição de jornadas de trabalho por parte de um médico, entre os plantões atendidos no Centro de Terapia Intensiva (CTI) do local e em seu consultório particular, situado nas dependências da própria entidade hospitalar, a partir de 20 de julho de 2020”, diz o órgão em nota.
  
O MPMG apura ainda a participação de outro médico do hospital, que teria tentado ocultar as irregularidades praticadas. Na operação desta quinta-feira, documentos e materiais que podem servir como prova na investigação foram recolhidos durante a ação de busca e apreensão.
 
Por solicitação do MP, a Vigilância Sanitária Estadual realizou, também nesta quinta-feira (6/1), inspeção em todos os setores do Hospital São Salvador para verificar se as escalas dos plantões médicos estavam sendo atendidas no momento da diligência. 

“O órgão deliberou pela interdição cautelar do CTI, tendo em vista a ausência do médico intensivista responsável técnico da unidade no momento da visita e a falta de comprovação de comparecimento regular do mesmo à unidade”, diz nota do MPMG.


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