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"Além disso, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Belo Horizonte e Região (STTRBH) deve se abster de promover quaisquer atos que possam, ainda que indiretamente, colocar em risco a integridade física e moral dos trabalhadores; a liberdade de ir e vir (art. 5º, XV, da CF); promover depredações no patrimônio das empresas concessionárias, e obstar (impedir) a entrada e a saída dos empregados que queiram ocupar seus postos de trabalho, bem como dos veículos da frota, inclusive nas trocas de turnos", ressaltou a ordem judicial proferida pelo desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto.
Na hipótese de desobediência da decisão judicial, o magistrado fixou multa diária no valor R$ 50 mil.
Na hipótese de desobediência da decisão judicial, o magistrado fixou multa diária no valor R$ 50 mil.
A ordem é uma resposta ao um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Público de Belo Horizonte (Setra-BH), protocolado junto ao TRT-MG na tarde desta quarta. Na petição, a entidade pleitou a suspensão da paralisação, com circulação de 100% da frota de ônibus em Belo Horizonte.
O TRT não acatou a solicitação mas, por outro lado, rechaçou a manutenção de apenas 30% da frota de coletivos na rua, indicada no aviso de greve do STTRBH. O desembargador Rios Neto classificou o percentual como "notoriamente insuficiente para atender minimamente as necessidades inadiáveis da população".
