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Estado de Minas VACINA CONTRA COVID-19

MPF-MG passa a exigir comprovante de vacinação para entrada em suas sedes

A medida é válida em todo o Estado de Minas Gerais; exceção será concedida a quem apresentar exame tipo PCR das últimas 72 horas


16/11/2021 11:16 - atualizado 16/11/2021 11:27

vista geral da fachada do prédio do Ministério Público Federal em Uberlândia
A comprovação deve ser feita, inclusive, por procuradores (foto: Divulgação/MPF-MG)
A partir desta terça-feira (16/11), o Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais passa a exigir o comprovante de vacinação completa contra a COVID-19 às pessoas que quiserem entrar em uma unidade da procuradoria. Alternativa poderá ser teste recente para provar que a pessoa não está com o coronavírus.

A exigência vale inclusive para os procuradores, servidores, estagiários, terceirizados e quaisquer colaboradores que prestam serviço nas 17 unidades do MPF no Estado.

A exigência consta da Portaria nº 326-2021 editada pelo procurador-chefe Patrick Salgado no dia 9 de novembro, seguindo diretrizes já adotadas por outros órgãos públicos, como a própria Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Câmara dos Deputados.

De acordo com o procurador-chefe, as medidas “visam ao controle da transmissibilidade do Sars-CoV-2, preservando a saúde e a incolumidade física não só das pessoas que trabalham nas sedes, mas de todos os que ingressam ocasionalmente em nossas dependências”.

Será aceito como documento comprobatório da imunização o certificado nacional de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS ou cartão de vacinação em papel emitido pelos órgãos de saúde locais.

Pessoas não vacinadas até poderão ter acesso às dependências do MPF, mas precisarão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para a Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.


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