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Estado de Minas MPGM

Operadora é multada em R$ 10 mi por descumprir bloqueio de telemarketing

Conforme o MPMG, consumidores denunciaram que continuavam recebendo ofertas de serviços da empresa mesmo após bloquearem os números do telemarketing


15/09/2021 22:25 - atualizado 15/09/2021 22:25

Após ser intimada, a empresa tem 10 dias para apresentar recurso e rebater a decisão ou pagar o valor da multa
Após ser intimada, a empresa tem 10 dias para apresentar recurso e rebater a decisão ou pagar o valor da multa (foto: Agência Brasil)
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou a empresa de telefonia, banda larga e TV por assinatura, Claro S.A, no valor de R$ 10 milhões por descumprimento da lei do bloqueio de telemarketing. O processo foi feito por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de BH e a decisão foi anunciada nesta quarta-feira (15/09).
 
Após ser intimada, a empresa tem 10 dias para apresentar recurso e rebater a decisão ou pagar o valor da multa.

Conforme a justiça, o processo foi aberto após uma denúncia de um consumidor que continuava recebendo ofertas de serviços de TV e internet mesmo após ter bloqueado os números do telemarketing, o que mostra uma infração. Em defesa, a empresa disse que "havia firmado acordo prévio" com o possível cliente.

Entretanto, o MPMG afirma que a denúncia apenas oficializou a conduta da empresa, já que a Promotoria de Defesa do Consumidor havia recebido 51 reclamações com as mesmas características. 

O descumprimento do bloqueio de telemarketing é crime segundo a Lei Estadual 19.095/2010 e regulamentado pelo Decreto Estadual 46587/14 e pela Resolução PGJ 83/14. A Decisão Administrativa completa que a publicidade por meio de mensagens ou ligações é questão de interesse público.

O valor da multa é baseado na receita bruta da empresa. Em 2017, a Claro S.A obteve o rendimento de R$ 2,2 bilhões em Minas Gerais. Assim, a empresa foi multada no valor de R$ 9.632.217,13, que devem ser pagos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
 
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira  


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