Jornal Estado de Minas

FEMINICÍDIO

Justiça condena a 30 anos de prisão homem que matou ex-esposa em Minas

Um homem de 46 anos foi condenado a 30 anos de prisão por matar a ex-companheira em Ipaba, na Região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais. O crime aconteceu em 30 de dezembro do ano passado, quando Marcélio de Almeida Souza tirou a vida de Alaíde Pereira de Sousa, de 44.



O juiz João Paulo Júnior, da comarca de Ipatinga, cidade vizinha a Ipaba, condenou Marcélio por homicídio com quatro qualificatórias.

Além do feminicídio, a Justiça entendeu que o homem empregou meio cruel (várias facadas), cometeu o crime por um motivo torpe (não aceitava o fim do relacionamento) e usou recurso que dificultou a defesa da vítima.   

A condenação ainda considerou dois agravantes: o assassinato em ambiente familiar (a casa da ex) e na presença de descendentes, já que os filhos do casal estavam na residência dormindo.

Após dar as facadas em Alaíde, Marcélio tentou se suicidar. Mas, foi impedido pelos filhos, segundo a Polícia Militar à época.

A defesa de Marcélio ainda pode recorrer da decisão judicial. Porém, se isso acontecer, ele terá que aguardar o recurso preso.





 

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."






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Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

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