Jornal Estado de Minas

FEMINICÍDIO

Caso Lorenza: promotor André de Pinho vira réu pela morte da mulher

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta quarta-feira (25/8), aceitar a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o promotor afastado André de Pinho, acusado da morte da mulher, Lorenza Maria Silva de Pinho.



A partir disso, André de Pinho passa a ser réu por morte da mulher. Ainda não há data ainda para o julgamento acontecer.

A audiência de hoje estava marcada para acontecer em 11 de agosto, mas foi adiada a pedido da defesa. O advogado do promotor, Márcio Grossi, alegou que não havia sido intimado para o julgamento da denúncia do MPMG.

André de Pinho foi denunciado por feminicídio, por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Em 4 de agosto, a desembargadora Márcia Milanez prorrogou a prisão preventiva do acusado. Ele está preso desde 4 de abril, dois dias depois da morte da esposa, Lorenza, encontrada sem vida no apartamento do casal no Bairro Buritis, Região Oeste de Belo Horizonte.

Segundo a investigação, Lorenza morreu por asfixia, ação contundente e intoxicação. A mulher deixou cinco filhos.
 

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.





A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."


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Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."





Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

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