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Estado de Minas TINHA COMORBIDADES

Morte de homem por COVID-19 é reconhecida como acidente de trabalho em MG

Morador de Passos, no Sul de Minas, homem de 44 anos testou positivo para COVID-19 após fazer duas viagens a trabalho para o Triângulo - onde o cenário era pior


19/08/2021 18:58 - atualizado 19/08/2021 19:26

Probabilidade de trabalhador de Passos ter contraído COVID-19 no Triângulo Mineiro é grande (foto: Imagem ilustrativa - Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Probabilidade de trabalhador de Passos ter contraído COVID-19 no Triângulo Mineiro é grande (foto: Imagem ilustrativa - Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Uma decisão inédita em Passos, no Sul de Minas, reconheceu a morte de um homem por COVID-19 como acidente de trabalho. O trabalhador de 44 anos tinha comorbidades e testou positivo para a doença após realizar uma viagem a trabalho, ainda em 2020. A sentença foi publicada nesta semana, na segunda-feira (16/8). 
 
A construtora para a qual o homem trabalhava foi condenada a pagar, ao todo, R$ 327 mil à viúva, assim como aos dois filhos do casal: R$ 222 mil de indenização por danos materiais e R$ 105 mil por danos morais, tendo por base o salário do homem com a necessária dedução das despesas que o trabalhador assumiria no sustento próprio.

 

Contaminação 

  
Na sentença, o juiz afirma que não é possível, no quadro atual da pandemia, identificar em qual ambiente a pessoa foi contaminada. Contudo, quando o trabalhador falecido se infectou, o cenário era diferente, tendo em vista que a pandemia estava se iniciando.

Quando o trabalhador manifestou os sintomas típicos da COVID-19, no dia 4 de maio de 2020, deduz-se que a infecção pode ter ocorrido durante sua estadia em Uberaba, cujos índices de contaminação, à época, eram superiores aos da cidade de Passos. 

O magistrado fundamentou sua decisão nos seguintes dados estatísticos oficiais: no dia 22/04/2020, a cidade de Uberaba tinha registrado 23 mortes, enquanto a cidade de Passos havia confirmado apenas uma; em 29/04/2021, o quadro era de 47x1, o que corrobora a conclusão de que provavelmente o trabalhador tenha sido contaminado no Triângulo Mineiro.
 
O juiz assevera, ainda, que muito embora o trabalho em construção civil não tenha sido interrompido pela pandemia, os empregadores não estavam desobrigados da obediência às normas do Ministério da Saúde, tendo em vista que não foi observado o fato de que o empregado possuía comorbidades.
 
Este é o segundo caso de morte por coronavírus reconhecido como acidente de trabalho em Minas Gerais. O primeiro deles aconteceu na Comarca de Três Corações.
 

Casos

 
De acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Passos, divulgado no fim da tarde desta quinta-feira (19/08), Passos somava 10.756 casos positivos, 309 óbitos e um paciente aguardava na fila da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) por um leito na Santa Casa de Misericórdia da cidade.


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