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Estado de Minas DECISÃO

Justiça determina retirada de fotos de exposição em centro cultural de JF

Pedido foi feito por vereador e liminar contra a Prefeitura de Juiz de Fora considera que fotos na fachada do CCBM desrespeitam leis do patrimônio histórico


22/07/2021 14:29 - atualizado 22/07/2021 23:34

Exposição fotográfica intitulada 'Democracia em disputa' está em exibição na fachada do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas, um espaço administrado pela Prefeitura de Juiz de Fora(foto: Vereador Sargento Mello Casal (PTB)/Facebook/Reprodução)
Exposição fotográfica intitulada 'Democracia em disputa' está em exibição na fachada do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas, um espaço administrado pela Prefeitura de Juiz de Fora (foto: Vereador Sargento Mello Casal (PTB)/Facebook/Reprodução)
Após a aberturara da exposição fotográfica “Democracia em disputa” no Centro Cultural Bernardo Mascarenhas (CCBM), em Juiz de Fora, na Zona da Mata, a Justiça deferiu uma liminar para que banners com diversas imagens sejam retirados da fachada do espaço, que é tombado pelo patrimônio histórico.
 
A decisão é resultado de uma ação popular movida pelo vereador Sargento Mello Casal (PTB) contra a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) – mantida pela prefeitura da cidade –, que oferece apoio à mostra fotográfica realizada pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Democracia e Democratização da Comunicação (INCT Democracia).
 
A exposição, que estreou na segunda-feira (19/7), também integra a programação cultural da 73ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), realizada em parceria com a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). 
 
Exposição
Exposição "Democracia em disputa" estreou na segunda-feira (19/7) no Centro Cultural Bernardo Mascarenhas (CCBM) (foto: Carlos Mendonça/PJF)
 

Decisão judicial

O juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, que deferiu a liminar, destaca que o CCBM tem a fachada e a volumetria tombadas pelo patrimônio municipal e, por isso, conforme a legislação vigente, “a colocação de todo e qualquer tipo de engenho de publicidade”, que encubra total ou parcialmente a visibilidade da construção, é proibida.

Ao citar o decreto municipal 8.637/2005, o magistrado acrescentou que peças de publicidade só podem ser instaladas no pavimento térreo, com no máximo 50 centímetros de altura e encaixadas no vão da porta, sem se projetar além do alinhamento da fachada.
 

Exposição assume “posição política”, segundo vereador

Além da alegação de que os banners da exposição desrespeitam o patrimônio público e tombado ao descumprir a lei, o vereador Sargento Mello Casal usou as redes sociais na terça-feira (20/7) para dizer que as imagens assumem tom político com ataques ao governo.
 
“A Prefeitura de Juiz de Fora, que tanto massacra o cidadão com regras e restrições absurdas e sem critérios, não cumpre a própria lei municipal, escancarando nas fachadas de prédios públicos sua ideologia, seu fanatismo e sua posição política”, escreveu o parlamentar.
 
Nessa quarta-feira (21/7), o vereador voltou às redes para comemorar a decisão em desfavor da administração municipal. “Ganha o cidadão sensato, que quer ver o espaço público sendo usado de maneira isenta, correta e em prol da população. Patrimônio público não é lugar de ataques e campanha política”, afirmou.
 

Prefeitura de JF vai recorrer da decisão

Em nota encaminhada à reportagem do Estado de Minas no início tarde desta quinta-feira (22/7), a prefeitura disse que vai recorrer da decisão do juiz de primeira instância Marcelo Alexandre do Valle Thomaz.
 
Conforme o Executivo, “a exposição na fachada do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas não fere nenhum dispositivo legal”.
 
“O prédio do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas sempre foi utilizado para manifestações artísticas, como, por exemplo, a Cantata de Natal, sem que houvesse qualquer dano ao patrimônio histórico”, destacou a prefeitura, em nota.
 
“O papel da Funalfa não é o de curadoria e, muito menos, de censura a qualquer tipo de arte. A prefeitura, espera, assim, que seja respeitada a liberdade de manifestação artística e cultural”, finalizou a administração municipal por meio de sua assessoria.


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