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Estado de Minas ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

Vendedora de máscaras é indenizada em R$ 8 mil por assédio no trabalho

Ela trabalhava em pé, sem intervalos para ir ao banheiro ou se alimentar. E ainda era assediada, com 'encoxadas' de um superior na empresa


16/06/2021 18:02 - atualizado 16/06/2021 19:11

A mulher trabalhou durante um mês e meio na banca, vendendo máscaras(foto: Reprodução/ Pixabay)
A mulher trabalhou durante um mês e meio na banca, vendendo máscaras (foto: Reprodução/ Pixabay)
Uma mulher que trabalhava vendendo máscaras faciais em uma banca ganhou o direito à indenização de R$ 8 mil por assédio moral e sexual, após entrar com processo na Justiça do Trabalho contra a empresa. Ela alegou que não tinha intervalos para se alimentar e ir ao banheiro, e ainda que foi assediada por um representante que teria, inclusive, encostado as partes íntimas nela, em frente aos colegas de trabalho.
 
Para se defender, a empresa negou que as afirmações fossem verdadeiras. Garantiu ter disponibilizado um banquinho na loja e que o patrão poderia ser chamado quando a vendedora precisasse de fazer intervalo. Sobre a acusação de assédio sexual, a defesa alegou que a vendedora “deu em cima” do superior. 
 
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), ao examinar as provas, o juiz Bruno Occhi observou que o próprio patrão reconheceu que chegou a possuir 10 bancas ao mesmo tempo.

Também levou em consideração o depoimento de uma testemunha, a qual afirmou que somente podia sair para ir ao banheiro ou almoçar caso alguém se dispusesse a olhar a banca, e que isso era comum entre as vendedoras, ao ponto de ela ter adquirido infecção urinária certa vez.
 
Para o juiz, a empresa feriu a dignidade e atingiu a autoestima da vendedora ao privá-la de utilizar o banheiro sempre que fosse necessário e de se ausentar da banca para se alimentar. Por isso foi condenada por danos morais.
 
Com relação ao assédio sexual, o magistrado constatou que o homem acusado era acostumado a assediar as vendedoras, usando sua superioridade hierárquica.

Segundo a testemunha ele chegou a encostar suas partes íntimas no corpo da mulher, com uma espécie de “encoxada”, na frente de colegas de trabalho.

Ainda segundo o relato, o dono da banca nada fez para resolver o problema o que, para o juiz, encorajou ainda mais o agressor. 

Atitude asquerosa

 
Na decisão, o juiz afirmou que, em casos de assédio sexual, é comum a vítima ficar sem reação, com medo quanto à exposição de sua vida íntima e receosa em relação à perda do emprego, o que traz sensação de conforto e impunidade ao assediador.
 
A empresa mostrou uma troca de mensagens em que a trabalhadora chega a dizer que acha o chefe atraente e “até ficaria” com ele. Porém, o juiz não afastou a condenação e, para ele, as conversas não autorizam as atitudes do superior. 
 
“Tal fato não justifica o ato reprovável do agressor que, abusando de seu poder hierárquico, manteve contato corporal mais íntimo com a empregada, sem o consentimento desta, no local de trabalho e perante colegas de trabalho. Ainda que houvesse certa relação de amizade, a atitude foi totalmente incoerente, impertinente, abusiva, asquerosa, além de totalmente inadequada com o ambiente de trabalho ”, disse o magistrado.
 
A empresa entrou com recurso da decisão, entretanto a decisão foi mantida pela Primeira Turma do TRT-MG. 
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina


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