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Estado de Minas DEMARCAÇÃO

MPF obriga União e Incra a concluírem identificação de área quilombola

Autarquia federal é acusada pelo Ministério Público Federal de morosidade na regularização fundiária da comunidade quilombola Pimentel, em Pedro Leopoldo


05/05/2021 22:29 - atualizado 05/05/2021 23:20

Na ação, é pedido montante não inferior a R$ 1 milhão, devendo o valor apurado ser aplicado em ações ambientais e sociais na área a ser reconhecida em favor da comunidade de remanescentes do quilombo do povoado de Pimentel(foto: Divulgação/Prefeitura de Pedro Leopoldo)
Na ação, é pedido montante não inferior a R$ 1 milhão, devendo o valor apurado ser aplicado em ações ambientais e sociais na área a ser reconhecida em favor da comunidade de remanescentes do quilombo do povoado de Pimentel (foto: Divulgação/Prefeitura de Pedro Leopoldo)
 
Dos 14 filhos de dona Albertina do Nascimento, que viveu por 114 anos no Quilombo de Pimentel, em Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte, só Valdemar do Nascimento, de 87, está vivo para poder comemorar a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, que obriga a União e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a concluir, em até 120 dias, a identificação do território quilombola, com a devida publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A delimitação, demarcação e titulação do território é uma reivindicação aguardada pela comunidade. O morador do Quilombo de Pimentel, Marcelo Evaristo, diz que a demora de 12 anos (desde a instauração do processo administrativo voltado à regularização fundiária do território) já fazia o tio dele, Valdemar do Nascimento, desacreditar que estaria vivo para ver o processo andar.

"Nosso quilombo já tem certidão de autorreconhecimento da comunidade pela Fundação Cultural Palmares e agora, na liminar, o Ministério Público pediu a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), um motivo para nós da comunidade comemorarmos porque nos foi informado que ele já estava pronto desde 2019", conta.
 
De acordo com o MPF, a medida se mostrou necessária diante da inércia dos requeridos para dar o adequado andamento e finalizar, em tempo razoável, o processo de regularização fundiária que tramita desde 2009 e está parado desde 2019.

Com isso, a decisão está em caráter urgente, para que todas as etapas faltantes para eventual demarcação, reconhecimento e titulação da área sejam publicadas.

É pedido também, liminarmente, que após a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que deem andamento, em tempo razoável, ao processo inclusive apresentando à Justiça um calendário razoável para a conclusão de todas as fases subsequentes do processo, que não poderão ultrapassar o prazo global de 12 meses.

Na ação, o MPF destaca que o atraso na realização de atos administrativos próprios, sem justificativas razoáveis ou escusáveis, com providências nunca concluídas e procedimentos insuficientes, podem caracterizar omissão da Administração, até porque sobre tais atos administrativos aplica-se o princípio da eficiência.

Para o Procurador Regional dos Diretos do Cidadão, Helder Magno da Silva, a situação é tão grave que, em recentes informações prestadas pelo próprio Incra, no final de 2020, foi reportada pela autarquia a necessidade de paralisar os trabalhos relativos à confecção de diversos RTIDs em andamento, assim como de desmobilizar equipes e recursos que vinham sendo empregados no procedimento de titulação de várias comunidades.

Segundo o procurador, o Incra informou que não estavam previstos no orçamento para 2020 recursos para contratações de quaisquer naturezas, não havendo previsão para a continuidade dos trabalhos relativos à regularização fundiária do território da comunidade de Pimentel.
 

Justiça Social

 
Ainda segundo o procurador, a regularização, o reconhecimento e a outorga definitiva do direito de propriedade aos remanescentes das comunidades quilombolas correspondem a instrumentos de promoção da inclusão e justiça sociais, sobretudo porque a maioria dos beneficiários diretos de tais políticas são pessoas em situação de vulnerabilidade social, no mais das vezes vítimas também da discriminação racial que ainda impera no país.

Na ação o procurador ressalta que além da omissão do Incra, não pode ser ignorada a responsabilidade da União no contexto da morosidade da autarquia no reconhecimento e na titulação das terras quilombolas.

Ele destaca que nos últimos anos tem esvaziado o orçamento do Incra, principalmente no que toca àquela parcela destinada à aquisição de terras.

“Diante do decréscimo dos valores anuais no orçamento do Incra destinados a ações de aquisição de terras, a fim de garantir a efetividade da presente demanda, é necessário que a União seja solidariamente condenada a adotar as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias, para garantir a regularização fundiária das terras quilombolas”.
 

Dano moral

 
Segundo o MPF, “restou cabalmente provado o dano à comunidade, com o absurdo transcurso de mais de 11 anos sem que a União e o Incra finalizem o processo de demarcação, impedindo o acesso a programas governamentais e ao direito fundamental de moradia, reduzindo o exercício da cidadania dos membros da comunidade quilombola, que nada podem fazer a não ser contar com uma eficiente atuação do Estado na busca da concretude de seus direitos, mas, no caso em tela, se deparam com a vexatória e absurda situação de completo abandono estatal, que ao cabo de tantos anos não se dignou de nem ao menos finalizar o processo de demarcação de suas terras”.

Em relação a essa ação omissiva do Estado, o MPF entende que se impõe também a condenação da União e do Incra por danos morais coletivos.

Na ação, é pedido montante não inferior a R$ 1 milhão, devendo o valor apurado ser aplicado em ações ambientais e sociais na área a ser reconhecida em favor da comunidade de remanescentes do quilombo do povoado de Pimentel, conforme projetos a serem propostos pela comunidade e acatados pelo MPF.


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