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Estado de Minas CÓDIGO DE TRÂNSITO

Nova lei de trânsito: mudanças no exame toxicológico alertam caminhoneiros

Condutores podem ser multados e ter até a carteira suspensa se o exame estiver vencido. Entidades temem aglomerações para colocar o teste em dia


15/04/2021 12:21 - atualizado 15/04/2021 19:07

Exame toxicológico é obrigatório para os motoristas das categorias C, D e E desde 2016
Exame toxicológico é obrigatório para os motoristas das categorias C, D e E desde 2016 (foto: Edésio Ferreira/EM/DA Press - 18/06/2020)


Desde a última segunda-feira (12/4), estão em vigor diversas  mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) . Uma das principais é o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação ( CNH ), que passa a ser de até 10 anos em alguns casos. 

Uma nova regra tem chamado a atenção e gerado receio em uma categoria específica: os caminhoneiros e transportadores . Trata-se da punição para quem não estiver com o exame toxicológico em dia. 

Obrigatório desde 2016, o teste é usado para detectar se o condutor usa drogas como maconha, cocaína, anfetaminas, opiáceos, entre outras substâncias psicoativas. O exame era solicitado sempre para alteração ou renovação da CNH dos motoristas das categorias C, D e E, que contempla dos caminhoneiros aos motoristas de ônibus. 

No entanto, a categoria afirma que muitos não sabiam da necessidade do exame periódico e, a partir de agora, ainda há punição severa para quem desrespeitar a regra, como mostra o site da Polícia Rodoviária Federal ( PRF ), que  publicou o seguinte na quinta-feira passada (8/4), antecipando as mudanças :

Como era:

- Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
- Condutores com CNH válida por 05 anos - renovação a cada 02 anos e 06 meses.
- Condutores com CNH válida por 03 anos - renovação a cada 01 ano e 06 meses

O que muda:

- Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
- Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
- O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
- A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

As exigências geraram preocupação dos transportadores de carga, que compartilham vídeos e repercutem a questão nas redes sociais. 

O presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Minas Gerais (Sinditac-MG), Antônio Vander Silva Reis, disse que a entidade vem recebendo muitas demandas sobre a questão nos últimos dias, mas que o departamento jurídico está analisando o que pode ser feito. 

“O entendimento nosso aqui é que não temos condições de ir de uma hora para outra fazer o exame”, explica. Ele pede que os caminhoneiros não “entrem em pânico” neste momento, e afirma que não há laboratórios o suficiente para atender a uma grande demanda de condutores, ainda mais em meio à pandemia da COVID-19 . “O medo é aglomeração. É uma preocupação não só nossa, mas do mundo”, pontua. 

A preocupação com a pandemia também foi citada por José Natan Emídio Neto, presidente do Sindicato Interestadual dos Caminhoneiros (SUBC). “Nós fizemos um documento ao governo (federal) pedindo para dar uma esticada nos prazos. Porque, se for todo mundo ‘caçar’ laboratório para fazer, vai dar um tumulto. Só tem 30 dias para atualizar, até 12 de maio. A partir dessa data, quem estiver com toxicológico vencido já vai começar a tomar multa”, ressalta. 

“Existe uma multa que se você chegar lá para declarar que quer fazer o exame e ele estiver vencido, a multa é automática. É uma ‘multa de balcão’, e já perde a pontuação. O volume de motoristas nessa situação é muito grande”, comenta. “(O exame toxicológico) Nunca foi fiscalizado direito. No meio dessa pandemia... Nós não somos contra, somos a favor. O prazo de 30 dias é que está muito curto. E tem empregado que quer que o patrão  pague também, já que o exame passou a ser uma ferramenta de trabalho”, afirma o sindicalista. Ao Estado de Minas , ele ainda lembrou que o teste pode custar R$ 180 ou mais. 

Trecho do ofício do SUBC enviado a Brasília
Trecho do ofício do SUBC enviado a Brasília (foto: Divulgação)


Essas demandas foram colocadas em um ofício que, segundo ele, foi encaminhado ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no último dia 13. Vale lembrar que, em 2019, ele chegou a encaminhar à Câmara dos Deputados uma  proposta de mudança nas regras do CTB que extinguia o exame toxicológico . No ano passado, o deputado Abou Anni (PSL-SP) também  apresentou uma proposta nesse sentido

A categoria espera que os pontos levantados a respeito das novas regras do teste sejam revisados e que o prazo para regularizar o exame toxicológico passe de 30 dias para 12 meses, de forma que os condutores não compareçam em massa aos laboratórios, evitando aglomerações, segundo o ofício do SUBC. 

Em nota, o Ministério da Infraestrutura disse que "possui diálogo aberto com a categoria dos caminhoneiros, dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), e com a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), que representa todos os laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)".

Além disso, adiantou que "por conta deste diálogo permanente, o Denatran estuda a possibilidade de prorrogação dos prazos para realização do exame toxicológico".



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