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Estado de Minas IMPOSTOS

Projeto da prefeitura de BH prevê quitação de dívida sem juros


07/04/2021 06:00 - atualizado 07/04/2021 08:04

De acordo com o projeto de lei, débitos referentes ao IPTU de 2020 e a outras taxas e impostos poderão ser parcelados em até 60 meses (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press %u2013 30/11/20)
De acordo com o projeto de lei, débitos referentes ao IPTU de 2020 e a outras taxas e impostos poderão ser parcelados em até 60 meses (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press %u2013 30/11/20)


A Prefeitura de Belo Horizonte enviou à Câmara projeto de lei para permitir que pessoas físicas e jurídicas paguem os débitos de 2020 com a administração municipal sem juros e multas. Além disso, as dívidas poderão ser parceladas em até 60 meses. Só poderá recorrer ao programa de recuperação fiscal quem estava em dia com a prefeitura em dezembro de 2019. O programa depende de aprovação dos vereadores em dois turnos e inclui dívidas com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Medidas semelhantes já haviam sido direcionadas às empresas que tiveram as atividades comerciais suspensas a partir do alvará de localização. Ou seja, todas aquelas afetadas pelos decretos de fechamento em razão da pandemia da COVID-19. O objetivo do Executivo municipal é reaquecer a economia da cidade, que está em crise, assim como o Brasil em geral, diante dos fechamentos das atividades e do aumento do desemprego durante a pandemia.

O envio do PL ocorre exatamente um mês depois que a prefeitura iniciou o mais recente decreto da pandemia. O atual texto permite o expediente apenas dos serviços essenciais, como postos de combustível, padarias e supermercados.

“Cálculos da Secretaria de Fazenda apontam que as medidas previstas no projeto de lei representarão uma renúncia fiscal de R$ 18,3 milhões ao ano, frente a uma receita estimada de R$ 25 milhões anuais em 2022, 2023 e 2024”, informou a PBH em nota. Ainda de acordo com a prefeitura, o projeto de lei traz artigo que prevê a revogação de normas tributárias que conflitem com as novas regras, incluindo parcelamento em 60 meses de débitos de IPTU e demais taxas de 2020, desde que quitados todos os  de 2019; exclusão da incidência da taxa de expediente cobrada sobre atos autorizativos para funcionamento de atividades em geral; concessão de isenção da taxa de fiscalização de engenhos de publicidade sobre a espécie "indicativos" e "institucionais"; entre outras.


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