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Estado de Minas CORONAVÍRUS EM BH

COVID-19: veja o que muda em Belo Horizonte com a onda roxa

Fase mais restritiva do Minas Consciente é impositiva, ou seja, a adesão dos municípios é obrigatória, mesmo que não façam parte do programa


15/03/2021 22:33 - atualizado 16/03/2021 08:06

Adesão dos municípios à onda roxa é obrigatória, mesmo que não façam parte do Minas Consciente(foto: Edesio Ferreira/EM/D.A. Press)
Adesão dos municípios à onda roxa é obrigatória, mesmo que não façam parte do Minas Consciente (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A. Press)
A partir da próxima quarta-feira (17/03), os 853 municípios de Minas Gerais estarão na onda roxa, considerada a mais restritiva do programa Minas Consciente. De acordo com a deliberação do governo de Minas, a adesão dos municípios à fase roxa é obrigatória. Neste caso, por exemplo, a capital Belo Horizonte passaria a ter toque de recolher entre 20h e 5h.

Na faixa de horário citada, só poderão funcionar serviços essenciais, como setor de alimentos – exceto bares e restaurantes, que só podem funcionar via delivery –, indústrias, borracharias, entre outros (veja lista completa no fim da matéria). Deslocamentos por qualquer outra razão, com exceção aos trabalhadores das atividades autorizadas, deverão ser justificados perante a fiscalização, que terá apoio da Polícia Militar.

A onda roxa também prevê que as cidades instalem barreiras sanitárias, algo que Belo Horizonte voltou a fazer nesta pandemia da COVID-19 desde o dia 5 de março. Ao todo, a capital mineira conta com cinco pontos de inspeção, sendo três em avenidas movimentadas, além de uma na Rodoviária e outra na Estação Central do metrô.

A dinâmica do funcionamento da onda roxa na capital mineira tende a ser pelo caminho mais restritivo. Em Montes Claros, no Norte de Minas, por exemplo, passou a valer as medidas mais rigorosas. Um decreto municipal prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas, o que não está especificado na deliberação da última fase do Minas Consciente. Com isso, a portaria do município prevaleceu e o veto sobre a comercialização de álcool continua.

No caso de Belo Horizonte, por exemplo, está proibida a abertura de lojas de construção civil, medida que passou a valer nesta segunda-feira. A onda roxa, por sua vez, autoriza o funcionamento do setor. Se o caso de Montes Claros for seguido, a prefeitura da capital mineira pode manter o veto sobre os estabelecimentos de construção.

“É inócuo”


Na última sexta-feira (12/03), ao anunciar mais uma série de medidas para conter o avanço do coronavírus em Belo Horizonte, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) falou sobre um possível toque de recolher na capital mineira. O chefe do Executivo municipal classificou a medida como “inócua”.

“É inócuo. Não adianta abrir a cidade toda, como Sabará está fazendo, por exemplo, e amontoar todo mundo de dia, mas fazer toque de recolher durante a noite. Isso é uma brincadeira de péssimo gosto. O que temos que fazer é fechar de dia, pois aí não tem motivo para andar à noite”, disse.

Para que a onda roxa comece a ter efeito em todo o estado, Zema teria que oficializar o ato via decreto. A fase mais restritiva é impositiva, ou seja, a adesão dos municípios é obrigatória, mesmo que não faça parte do Minas Consciente.

Em nota, a PBH afirmou ainda não ter ciência das novas determinações do Governo de Minas. "A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que, até o momento, não foi oficialmente comunicada da medida."

 
Onda roxa

  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
  • Bancos;
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
  • Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

Outras regras da onda roxa

  • Funcionamento apenas de serviços essenciais; 
  • Toque de recolher entre 20h e 5h; 
  • Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; 
  • Existência de barreiras sanitárias de vigilância; 
  • Proibição de eventos públicos ou privados; 
  • Proibição de reuniões presenciais.
 


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