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Estado de Minas POLÊMICA

Decreto pode dar gás aos ônibus clandestinos em Minas, diz sindicato

Sindicato de empresas questiona liberação de fretamento para viagens no estado e faz alerta para aumento da clandestinidade


17/02/2021 06:00 - atualizado 17/02/2021 07:50

Viagens fretadas não seguem regras impostas às empresas regulares, como itens que podem ser transportados nos bagageiros (foto: Sindpas/Divulgação)
Viagens fretadas não seguem regras impostas às empresas regulares, como itens que podem ser transportados nos bagageiros (foto: Sindpas/Divulgação)

Ao longo da pandemia do coronavírus (COVID-19), houve aumento do transporte clandestino da ordem de 30%. Com o novo decreto estadual que regulamenta a prestação de serviço de fretamento para viagens no estado (Decreto 48.121/21), a ação dos clandestinos deverá aumentar mais ainda com a mudança, que visa incentivar a “regularidade” da prestação de serviço. A alegação é do Sindicato das Empresas do Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas).  O novo decreto, que entrou em vigor no sábado, colocou em pé de guerra o setor,  gerando uma série de reclamações por parte empresas concessionárias do transporte intermunicipal de passageiros, entre as quais a quebra de normas legais de contratos vigentes e o favorecimento à ação dos clandestinos.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), por meio de nota, alegou na sexta-feira que o decreto visa  à “regularidade” da prestação do serviço de transporte de passageiros. A justicativa foi contestada pelo Sinpas. “Na prática, sem alterar o nível de exigências das empresas de fretamento, o decreto ampliou a esfera de atuação. O que antes era clandestino, pelo novo decreto (48.121/21), será tratado como “fretamento”.  Por exemplo, pelas novas regras, qualquer operador clandestino, agora considerado “autorizatário”, poderá assediar passageiros na porta da rodoviária e obter a autorização de fretamento”, sustenta a assessora jurídica do Sindpas, Zaira Carvalho Silveira.

De acordo com o sindicato das empresas concessionárias,  o setor vem enfrentando os efeitos da crise sanitária decorrente do coronavírus, com redução de viajantes e a limitação de 50% de ocupação dos ônibus. Com isso, houve uma queda de 66% do número de passageiros transportados, com queda equivalente de receitas. A esses percalços, soma-se a “concorrência” do transporte clandestino, alega a entidade.

Zaira Carvalho lembra que em 2019 houve uma alteração em um artigo (231) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para  “dar mais rigor à fiscalização do transporte clandestino”, visando conter o crescente número de acidentes e combater a ilegalidade. “A infração (transporte irregular) passou a ser gravíssima, aumentou a multa e o veículo deve ser removido”.  Ela também ressalta que “Minas Gerais tinha uma regra disciplinando o fretamento (44.035/05) e o Código de Trânsito Brasileiro propiciava uma punição mais efetiva e rigorosa”.

Entretanto, “diante da falta de fiscalização, o transporte clandestino vinha operando descaradamente as linhas mais rentáveis do estado (cidades-polo), com horários fixos diários e vendas de passagens individuais, partindo livremente de ruas e terminais clandestinos”, aponta a advogada. “Assim,  a situação que já não era boa ficou pior. O novo decreto passou a considerar o transporte clandestino como fretamento, e trouxe penalizações mais leves, como, por exemplo, a simples retenção do veículo, enquanto o Código de Trânsito exige remoção, para evitar a continuidade da viagem com risco para a população”, assinala a assessora jurídica do Sindicato das Empresas do Transporte Intermunicipal de Passageiros.

O Sindpas também argumenta que o novo decreto coloca o transporte intermunicipal de passageiros, que é “um transporte público, essencial à sociedade”, nas mesmas condições do transporte fretado, que é “um serviço privado”. Zaira Carvalho disse que, sendo o transporte um serviço essencial, compete ao estado prestar o serviço diretamente ou conceder a operação a empresas privadas, mas seguindo regras que atendem ao interesse público, com controle de preços da tarifa e gratuidade para idosos e pessoas com deficiências, por exemplo.

“Já o transporte fretado é um serviço privado, prestado exclusivamente de acordo com a conveniência da empresa privada, ou seja, segundo regras de mercado”, pontua a assessora jurídica. Ela informou, ainda, que diante desses questionamentos “as empresas concessionárias insistem na importância de que a Seinfra adie a vigência do decreto e apresente os estudos que motivaram as alterações”.

Impacto contestado


Veículo parado na estrada com defeito. Fiscalização falha permite que ônibus mais velhos sejam usados para fretamento (foto: Sindpas/Divulgação)
Veículo parado na estrada com defeito. Fiscalização falha permite que ônibus mais velhos sejam usados para fretamento (foto: Sindpas/Divulgação)
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade informou ao Estado de Minas por meio de nota, na sexta-feira (12/2), que estudos apontam que as alterações no fretamento feitas por meio do Decreto 48.121 vão proporcionar uma “impacto positivo de R$ 360,79 milhões no Produto Interno Bruto (PIB), abertura de 11.310 postos de trabalho em um ano e aumento da arrecadação de tributos de R$ 100,17 milhões no mesmo período”. As informações são contestadas pelo Sindpass. “A notícia do site da Seinfra sobre o decreto, informa números diferentes. O aumento da demanda no setor de fretamento ainda promoveria cerca de 2.000 empregos ao longo de um ano, e um aumento de arrecadação de R$ 11,6 milhões, diz a entidade.

“Ou seja, os dados são conflitantes. Por isso, é necessário reforçar a necessidade de transparência e clareza nas informações. Afinal, pelas novas regras do decreto, os passageiros do transporte público migrarão para o transporte fretado. Um eventual aumento da arrecadação do fretamento se dará pela redução da arrecadação do transporte público”, afirma Zaira Carvalho. “O sistema de transporte público regular corre risco de total desequilíbrio por conta da concorrência desleal instalada pelo decreto, sem análise dos impactos da regulação, gerando um ambiente de total insegurança e graves consequências para a população e para o estado, além do aumento do risco de acidentes”, dispara assessora jurídica do Sinpas.

Governo defende mudança contesta questionamento

A Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade diz que não haverá prejuízo para as empresas que operam no serviço público regular (foto: Túlio Santos/EM/D.A Press - 12/1/20)
A Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade diz que não haverá prejuízo para as empresas que operam no serviço público regular (foto: Túlio Santos/EM/D.A Press - 12/1/20)

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade rebateu o argumento do Sindicato das Empresas do Transportes Intermunicipal de Passasgeiros no Estado (Sindpas) de que o Decreto 48.121/21, que trata do fretamento, favorecerá o serviço irregular e que, pelas novas regras, “qualquer operador clandestino, agora considerado ‘autorizatário’, poderá assediar passageiros na porta da rodoviária e obter a autorização de fretamento”, facilitando o assédio de passageiros na porta das rodoviárias.


Procurada pela reportagem, a Seinfra informou que o novo decreto facilita a autorização para a realização do transporte fretado, mas desde que cumpridos os requisitos essenciais para atestação da conformidade do prestador do serviço e da segurança dos passageiros. “Assim, ao contrário do que o Sindpas alega, o operador clandestino, antes à margem do sistema pelo excesso de burocracia desnecessária, poderá se adequar para prestação do serviço autorizado, submetendo-se à fiscalização do estado”, diz a pasta.

A Secretaria Estadual sustenta que “a alegação do Sindpas de que qualquer autorizatária poderá assediar passageiros na porta da rodoviária é falsa”, tendo em vista que o Decreto 48.121/21, “expressamente”,veda essa possibilidade (artigo 24), ficando o prestador flagrado na prática do serviço clandestino sujeito à suspensão do cadastro e no cancelamento da autorização emitida pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER – MG) e na suspensão de nova autorização pelo prazo de um ano.

A Seinfra também diz que “não tem fundamento” a reclamação da representação das empresas concessionárias das linhas do transporte intermunicipal de passageiros de que “passou a considerar o transporte clandestino como fretamento, e trouxe penalizações mais leves, como, por exemplo, a simples retenção do veículo, enquanto o Código de Trânsito exige remoção, para evitar a continuidade da viagem com risco para a população”. Segundo a secretaria, a nova legislação “manteve a lógica do decreto anterior em relação à retenção do veículo”.

O Sindpas afirma que o sistema de transporte público regular corre risco de total desequilíbrio por conta da concorrência desleal instalada pelo Decreto 48.121/21, que, segundo a entidade, provocou a quebra de regras de contratos de concessão em vigor. O argumento também é rebatido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. “A atividade de fretamento já existia quando os atuais contratos de concessão do transporte coletivo intermunicipal foram celebrados. Enquanto o transporte coletivo intermunicipal é serviço público ora delegado através dos contratos de concessão, a atividade de fretamento é privada, regulada por meio de autorização para livre iniciativa. Assim é que a análise inicial desta secretaria é de que não haverá qualquer impacto no serviço público delegado”, informou a Seinfra por meio de nota.






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