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Estado de Minas CRIMES

TJMG diz que menos de 12% dos presos voltaram a cometer crimes na pandemia

Órgão rebateu levantamento feito pelo Ministério Público, que indicou que 33,65% dos detentos liberados durante a pandemia da COVID-19 se envolveram em delitos


29/01/2021 17:54 - atualizado 29/01/2021 18:21

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), 11,8% dos presos liberados durante a pandemia voltaram a cometer crimes(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), 11,8% dos presos liberados durante a pandemia voltaram a cometer crimes (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Um dia depois de o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ter divulgado um levantamento que mostrou que 33,65% dos detentos liberados durante a pandemia da COVID-19 se envolveram em delitos no estado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rebateu o estudo e indicou novos dados. De acordo com o órgão nesta sexta-feira (29/01), menos de 12% dos presos soltos estiveram em registros policiais entre março e dezembro do ano passado.

Ainda segundo o TJMG e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF), os dados estatísticos divulgados pelo MPMG relacionados ao envolvimento de recuperandos e beneficiados com prisão domiciliar excepcional, não conferem com os dados oficiais divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

A base de dados da Sejusp utilizada pelo TJMG mostra que entre 17 de março do ano passado a 18 de janeiro deste ano, 12.341 presos em regime fechado e em semiaberto foram beneficiados com a prisão domiciliar por causa da COVID-19. Do número citado, 1.463 detentos voltaram aos presídios por se envolverem novamente com o mundo do crime, o que dá 11,8% do total.
 
Na nota divulgada, o TJMG argumentou ainda que "prisão domiciliar excepcional é fundamentada na Portaria Conjunta 19/2020 do TJMG e na Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão também destacou que Minas sustenta o menor número de mortes por COVID-19 nas penitenciárias do estado, apesar de ter a segunda maior população carcerária do país.

“Ressalta-se que as medidas adotadas evitaram a contaminação em massa no sistema penitenciário e a consequente sobrecarga das unidades de saúde de nosso estado”

Nessa quinta-feira (28/01), o Ministério Público havia informado que 4.335 presos que não foram liberados durante a pandemia contraíram COVID-19 nos presídios. Ao todo, nove detentos morreram por complicações da doença, o que dá uma taxa de letalidade de 0,2% no sistema penitenciário estadual.


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