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Estado de Minas POLÊMICA

Uberaba suspende esporte coletivo e proíbe bebida alcoólica em área pública

Novo decreto de enfrentamento à COVID-19, no entanto, não proíbe a realização de eventos festivos; além disso, libera o retorno das aulas escolares presenciais


29/01/2021 09:53 - atualizado 29/01/2021 12:40

Prefeita Elisa durante reunião com membros do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 (foto: Prefeitura de Uberaba/Divulgação)
Prefeita Elisa durante reunião com membros do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 (foto: Prefeitura de Uberaba/Divulgação)

Com validade de 15 dias, podendo sofrer alteração ou ser renovado, a Prefeitura de Uberaba publicou  na noite dessa quinta-feira (28/01) em edição extra do Porta-Voz, um novo decreto municipal (172/2021), que impõe medidas emergenciais de enfrentamento ao novo coronavírus.

 
 
O município registrou nesta semana cerca de 100% de aumento no número de doentes ativos da COVID-19 em relação à última semana de dezembro. Neste momento, mais de 1 mil pessoas estão contaminadas com o novo coronavírus na cidade. 
 
Segundo o documento, as mudanças apresentadas dizem respeito ao horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, agora entre 10h e 22h; proibição de uso de bebida alcoólica em áreas públicas, como praças, vias próximas a bares e proximidades das lojas de conveniência; suspensão de atividades esportivas coletivas, exceto profissionais, em espaços públicos e privados; aumento do distanciamento em espaços fechados e abertos, bem como novas medidas relacionadas ao funcionamento de escolas públicas e privadas; número de passageiros no transporte público; reforço nas regras sanitárias de salão de beleza, barbeiros, clínicas estéticas, entre outras.
 
Com relação ao horário de funcionamento de bares e restaurantes, que antes era permitido até meia-noite, o novo texto limitou o horário para 23h. 
 
Por outro lado, ainda segundo o documento, permanece autorizada a realização de eventos festivos, sociais e corporativos, bem como as confraternizações familiares, desde que observadas medidas gerais de prevenção à disseminação da COVID-19. Mas o novo decreto reduziu a quantidade de público. Antes, o limite para ambientes abertos era de 250 pessoas e agora ficou em 100. Já em locais fechados a lotação foi reduzida de 150 para, no máximo, 70 pessoas. 
 
“Os números estão altos e nós, como população, precisamos agir. Essa doença é muito instável. Não sabemos quem será contaminado. Estamos vendo agravamentos inesperados em pessoas até então sadias. Assim, precisaremos ter novas restrições e estamos avaliando a possibilidade de adesão à nova proposta do programa Minas Consciente”, declarou a prefeita de Uberaba, Elisa Araújo (Solidariedade).
 
O novo decreto, de 49 artigos distribuídos em 13 capítulos, foi definido após reuniões entre a prefeita Elisa com a Secretária Municipal de Saúde e o Comitê de Enfrentamento à COVID-19. 
 
“O governo municipal fez questão de ouvir representantes classistas dos setores que foram mais impactados pelo decreto, antes de dar por concluída a redação final. A categoria solicitou que o horário de fechamento dos bares e restaurantes, previsto para encerrar às 22h, fosse alterado. A prefeita e o Comitê acataram a proposta e o horário de funcionamento entre 15h e 23h, que é uma proposta adotada por muitas cidades e estados”, informou nota da assessoria de imprensa da Prefeitura de Uberaba.
 
Foram acrescidas algumas contribuições ao conjunto de regras do novo decreto, entre elas constam: comunicar ao cliente a temperatura aferida no ato da medição feita nas portas dos estabelecimentos e mais rigor nas regras sanitárias das vans escolares.  
 
Além disso, o novo decreto liberou o retorno às aulas presenciais das escolas públicas e privadas. Entretanto, o parágrafo 1º do artigo 7º, que trata a questão, diz que a decisão do retorno é de competência da comunidade escolar, devendo cada instituição obedecer às medidas de biossegurança. O parágrafo 2º dispõe que “o retorno fica vinculado à apresentação de protocolo pelas instituições, a ser aprovado pela Vigilância Sanitária, em conformidade com as normas de biossegurança e medidas sanitárias previstas neste decreto”.
 
Confira mais detalhes do novo decreto de enfrentamento à COVID-19 em Uberaba na íntegra do documentoclicando aqui.


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