
Lavras volta para onda vermelha, mas prefeitura flexibiliza regras
%u2014 Estado de Minas (@em_com) January 21, 2021
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Um novo Decreto, no entanto, foi publicado pela prefeitura ainda na noite desta quinta, permitindo que parte do comércio não essencial continue funcionando, seguindo, porém, horário reduzido.
A situação da cidade em ralação a pandemia é preocupante. O índice de ocupação dos leitos para o atendimento da COVID-19 nos dois hospitais está alto. O Hospital Vaz Monteiro está com 50% dos leitos de UTI e 100% dos leitos clínicos ocupados. Na Santa Casa, a taxa é de 60% nos leitos de UTI e 93% nos leitos clínicos.
Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta quinta-feira (21/1), há 1.270 casos confirmados do novo coronavírus, sendo 722 já recuperados, 40 mortes de moradores de Lavras e 19 mortes de residentes de outras cidades. Atualmente, 508 pessoas seguem em isolamento.
A prefeita Jussara Menicucci (PSB), em vídeo publicado nas redes sociais da Prefeitura na tarde desta quinta-feira (21/1), respondeu ao panelaço e ao medo dos comerciantes de terem que fechar. “O que estão fazendo pelas ruas é devido a notícias falsas, nada oficial da Prefeitura. A nossa preocupação, a maior, é a saúde, mas também a economia. Vão andar juntas. Então não fiquem ouvindo boatos, mentiras que soltam pelas ruas. Esperem a divulgação oficial da Prefeitura”, informou a prefeita citando o novo Decreto.
Horário restrito
Um novo Decreto foi publicado pela Prefeitura de Lavras nesta quinta-feira (21/01), no qual estabelece o uso obrigatório de máscara em vias públicas, estabelecimentos comerciais, igrejas, órgãos públicos e demais locais privados de uso público do município.
Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas dos segmentos previstos na Onda Vermelha, os serviços essenciais. Está suspenso o funcionamento do comércio não essencial, previsto na Onda Verde (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, aluguel de objetos pessoais e domésticos, eventos, saunas, serviço de tatuagem, atividades de recreação e lazer e cinema).
Fica autorizado, no entanto, o funcionamento dos serviços não essenciais previstos na Onda Amarela, no período de 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, vedado o atendimento presencial aos sábados e domingos. Contanto que obedeçam a ocupação de até 50% de sua capacidade.
Os estabelecimentos deverão priorizar o atendimento externo. São eles: antiguidades e objetos de arte; comércio de armas e fogos de artifício; artigos esportivos e jogos eletrônicos; produtos agrícolas e floriculturas; comércio de móveis, tecidos e afins; comércio de produtos alimentícios; papelarias; vestuário; design e decoração; formação de condutores; joias e bijuterias; salões de beleza e estética; serviço de escritório e imobiliárias; ensino extracurricular como danças, teatro, música, informática, atividades fotográficas, representantes comerciais; publicidade; agenciamento de viagens e serviços; atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; Educação Superior.
Os estabelecimentos deverão priorizar o atendimento externo. São eles: antiguidades e objetos de arte; comércio de armas e fogos de artifício; artigos esportivos e jogos eletrônicos; produtos agrícolas e floriculturas; comércio de móveis, tecidos e afins; comércio de produtos alimentícios; papelarias; vestuário; design e decoração; formação de condutores; joias e bijuterias; salões de beleza e estética; serviço de escritório e imobiliárias; ensino extracurricular como danças, teatro, música, informática, atividades fotográficas, representantes comerciais; publicidade; agenciamento de viagens e serviços; atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; Educação Superior.
Cultos religiosos deverão respeitar a ocupação máxima de até 50% de sua capacidade, bem como o uso de máscara e o álcool em gel na entrada e interior dos templos.
Bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias estão autorizados a funcionar, observando a ocupação máxima de 50%. O atendimento das atividades deverão ser realizados em mesas, observada ocupação máxima de 2 pessoas por mesa, com exceção de membros da mesma família, vedado consumo no balcão ou em pé.
Está vedado o uso de mesas e cadeiras em vias públicas. Os estabelecimentos deverão funcionar com atendimento presencial até às 22h de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos entre 11h e 14h.
Academias e estúdios de personal deverão manter as janelas abertas, sem o uso de ar-condicionado, respeitando o espaço de 10 metros quadrados por pessoa com distancimaneto de 2 metros entre os praticantes.
Os magazines e supermercados deverão fazer aferição de temperatura e limitar a entrada das pessoas, respeitando a lotação máxima e distanciamento de 2 metros com vedação de formação de filas.
Além disso, o decreto exige que o transporte público ofereça álcool em gel e que mantenha o distanciamento social, evitando a superlotação nas linhas de ônibus, aumentando, se necessário, o número de veículos em operação. Também proibiu a realização de atividades esportivas coletivas, fechando quadras e campos da SELT para evitar aglomerações.
Está proibida a locação de imóveis e qualquer tipo de espaço privado, incluindo sítios para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas. O descumprimento das normas acarretará, segundo o documento, em medidas administrativas.
