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Estado de Minas REGISTRO DE VEÍCULOS

Fim do papel: documento de veículos será só eletrônico; confira o que muda

Documentos impressos no papel moeda até 31/12/2020 continuarão válidos por tempo indeterminado


13/01/2021 13:15 - atualizado 13/01/2021 13:57

Documentos de veículos mudam para versão eletrônica(foto: Governo Federal/Divulgação)
Documentos de veículos mudam para versão eletrônica (foto: Governo Federal/Divulgação)
A Polícia Civil de Minas Gerais terminou a implantação das versões digitais dos documentos de veículos. O Certificado de Registro de Veículo (CRV) e a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) são os novos documentos eletrônicos e foram instituídos pela Resolução nº 809/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
 
Os CRVs emitidos em papel moeda até 31 de dezembro de 2020 continuarão válidos por tempo indeterminado e os procedimentos de transferência de propriedade permanecem os mesmos. Os donos de veículos que possuírem a antiga versão do documento não precisão realizar a solicitação de um novo Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e).
 
Segundo o delegado Rafael Alexandre De Faria, chefe da Divisão de Registro de Veículos, quem quiser, pode fazer a mudança do papel moeda para o digital, entretanto, não é uma obrigação. 
 
Delegado Rafael Alexandre De Faria- chefe da Divisão de Registro de Veículos(foto: PCMG)
Delegado Rafael Alexandre De Faria- chefe da Divisão de Registro de Veículos (foto: PCMG)
 
 
Em caso de perda do CRV, ele orienta que o motorista deverá fazer solicitação de novo documento. Com a mudança, a emissão será eletrônica, mas o veículo ainda passará por vistoria e a taxa de R$ 193,26 será cobrada. Dessa vez, a vantagem é que o documento ficará salvo na base de dados do Denatran e não haverá riscos de outras perdas do documento impresso.
 
O delegado Faria reforça que a solicitação e pagamento de taxa devem ser feitos apenas em caso de perda do documento. Os donos de veículo que quiserem emitir a versão digital, podem entrar no site do Detran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). 
 
Motoristas que perderem o CRV impresso deverão solicitar novo documento e passarão por vistoria (foto: PCMG)
Motoristas que perderem o CRV impresso deverão solicitar novo documento e passarão por vistoria (foto: PCMG)
 
 
Desde 4 de janeiro de 2021, a nova versão CRV eletrônico começou a valer e foi integrada ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), que está disponível desde o ano passado para acesso no aplicativo, no site do Detran-MG ou no Portal de Serviços do Denatran.
 
Outra mudança é na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), ela se desvinculou do CRV e ganhou uma versão eletrônica. O documento que declara o acordo de transferência entre comparador e vendedor, será emitido apenas em caso de venda veículo. 
 
Ao estabelecer a venda, o proprietário (vendedor) deverá solicitar ao Detran-MG, de forma gratuita, a emissão da ATPV-e. O documento poderá ser impresso em papel branco comum, A4, no site do órgão de trânsito estadual.
 
Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais, com a ATPV-e em mãos, os procedimentos para a transferência de propriedade continuam os mesmos: comprador e vendedor assinam o documento, reconhecem firma em cartório e, por fim, o novo proprietário deve efetivar a transferência no Detran-MG.
 
A mudança dos documentos impressos para digitais está ocorrendo em todo país. Segundo o delegado Rafael Alexandre, a inovação beneficia os motoristas em vários pontos, veja:
  • Facilidade de acesso: não há risco de perda, já que o registro fica salvo no servidor do Denatran; 
  • Facilidade de replicar o documento: é possível imprimir o documento e deixar no veículo;
  • Dificuldade em falsificar o documento: previne possíveis fraudes e falsificações. Os documentos contam com Qr Code e outros números de rastreamento. 
“Torna o processo muito mais seguro e blindado contra fraudes, pois é possível checar e cruzar dados e tornar um conjunto de informações seguras que inviabilizem as fraudes” completa o delegado
 
De acordo com o Contran, posteriormente, a ATPV-e poderá ser utilizada totalmente na versão eletrônica. Quando a funcionalidade estiver disponível, e vendedor e comprador possuírem os requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão da União, ou dos Detrans, nos estados.
 
O delegado reforça que o documento atual permanece válido, portanto não há motivos para pressa na mudança, apenas os novos casos já serão feitos assim. Se o motorista tiver dúvidas, a recomendação é dar preferência aos canais digitais, como site do Detran ou utilizar o número 155, do LigMinas, para evitar saídas desnecessárias neste período de pandemia. 
 
 *Estagiária sob supervisão da editora-asistente Vera Schmitz


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