
O pagamento deve ser realizado à vista, até 20 de janeiro do exercício ao qual se referir o lançamento ou no próximo dia que houver expediente bancário.
O prefeito alterou, nessa segunda-feira (20), o Decreto 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios e o recolhimento do IPTU.
O desconto para o IPTU de 2021 é superior ao aplicada em 2020, que foi de 5%.