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Estado de Minas BAIXO GUANDU

Mariana: MPF recorre de decisão que estabeleceu indenização de só R$ 10 mil para atingidos

Segundo o Ministério Público, juiz homologou a criação de comissão de atingidos da cidade de Baixo Guandu, na divisa entre Minas e Espírito Santo, sem qualquer participação popular


22/10/2020 21:46 - atualizado 23/10/2020 20:44

Os danos ambientais causados pela passagem da lama da Samarco no Rio Doce na altura da cidade de Baixo Guandu (ES)(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press - 11/12/2015)
Os danos ambientais causados pela passagem da lama da Samarco no Rio Doce na altura da cidade de Baixo Guandu (ES) (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press - 11/12/2015)

 

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para derrubar decisão da 12ª Vara Federal de BH, que permitiu a criação da “Comissão de Atingidos de Baixo Guandu" com apenas nove integrantes, no âmbito da tragédia de Mariana, na Região Central de Minas Gerais.

 

Baixo Guandu está localizada na divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo e foi duramente atingida pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana. O desastre contaminou o Rio Doce, que passa pelo município.

 

De acordo com o MPF, o juiz permitiu que apenas nove pessoas representassem toda a população atingida de Baixo Guandu a partir da homologação da comissão.

 

Tal decisão, contudo, vai na contramão do previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado na própria Justiça federal.

 

Isso porque a homologação aconteceu sem a presença do Fundo Brasil de Direitos Humanos, entidade contratada para este fim.

 

A homologação da comissão de atingidos não pode acontecer por cartório, sem debate com a população, portanto.

 

Ainda nos autos, segundo o MPF, o juiz não permitiu a participação da população na comissão. Depois de ignorar o TAC, o magistrado considerou o acordo, em clara contradição, para negar o debate coletivo, uma vez que definida a comissão ela deve representar os moradores em caráter definitivo.

 

A catástrofe aconteceu em 5 de novembro de 2015, portanto completa cinco anos em breve. A ruptura da barragem deixou 19 mortos, um deles jamais encontrado sob os 62 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério de ferro. 

 

Indenização baixa

 

O MPF também questiona no recurso a indenização por danos morais acordada pelo juiz com a Comissão dos Atingidos de Baixo Guandu está abaixo do ideal. O valor é de R$ 10 mil.

 

Segundo o recurso, “essa quantia é rotineiramente atribuída, nos tribunais brasileiros, em virtude de cancelamentos de voos ou extravios de bagagem. Beira o ridículo pretender que esse mesmo valor seja devido, mediante quitação integral, a pessoas que tiveram suas vidas destroçadas por um dos maiores desastres da história do país”.

 

Além do pouco dinheiro, o juiz exige que o morador que tenha acesso à indenização abra mão de receber quaisquer valores provenientes de decisões de cortes internacionais.

 

Vale lembrar que tramita no Centro de Justiça Cível de Manchester, no Noroeste da Inglaterra, uma ação internacional contra a BHP Billiton, uma das controladoras da Samarco, sediada na terra da rainha.

 

O MPF ressalta que a decisão da Justiça federal coloca pressão nos atingidos de Baixo Guandu, que aguardam pelo desfecho das indenizações desde 2015. Sobretudo, em um momento de crise socioeconômica por causa da pandemia da COVID-19.

 

Sem intimação

 

O recurso do Ministério Público Federal também ressalta que o MPF não foi intimada pela Justiça federal sobre a decisão. Tal medida é obrigatória conforme a legislação, já que o MPF trabalha como “fiscal da lei”.

 

“A ausência de intimação do Ministério Público Federal é um rematado absurdo processual”, informa o MPF no recurso.


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