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Estado de Minas CASO BACKER

Vítima da Backer recebe alta 18 dias depois de passar por transplante renal

Cristiano Mauro Assis Gomes apresentou boa evolução clínica e teve alta


16/10/2020 17:40 - atualizado 16/10/2020 19:29

(foto: Túlio Santos/EM/D.A Press - 06/03/2020)
(foto: Túlio Santos/EM/D.A Press - 06/03/2020)
Uma das vítimas intoxicadas pela cerveja da Backer, o paciente Cristiano Mauro Assis Gomes recebeu alta na tarde desta sexta-feira (16) após 18 dias de internação. Hoje, a Justiça aceitou denúncia contra três sócios e sete funcionários da cervejaria.

De acordo com a assessoria de imprensa do hospital Felício Rocho, o paciente foi submetido com sucesso a um procedimento de transplante renal e apresenta boa evolução clínica e exames laboratoriais com excelentes resultados. "O paciente agora manterá controle ambulatorial", informou a instituição, por meio de nota.

Cristiano tomou cerca de 30 garrafas da Belorizontina ao longo do mês de dezembro de 2019. No dia 30 de novembro, ele já havia consumido sete cervejas da mesma marca durante uma festa em um sítio de amigos e passou mal. Depois disso, ele bebeu cerca de uma por noite no mês seguinte.

No dia 21 de dezembro, consumiu aproximadamente cinco garrafas e não se sentiu bem logo nos dias seguintes. Na antevéspera do Natal, foi internado no Hospital Biocor. A hemodiálise começou no Natal. Quatro dias depois, o drama da família aumentou quando Cristiano deu entrada no CTI, onde permaneceu por 44 dias. Os sintomas neurológicos iniciaram em 1º de janeiro.

Em março, ele retornou para casa depois de permanecer 74 dias internado no Hospital Biocor, em Nova Lima, na Grande BH.

As denúncias contra donos e funcionários da Cervejaria Três Lobos Ltda, conhecida pelo nome de Cervejaria Backer, foram recebidas pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira.

No total, 11 pessoas devem virar réus. Três sócios-proprietários da empresa, Ana Paula Silva Lebbos, Hayan Franco Khalil Lebbos e Munir Franco Khalil Lebbos, foram denunciados pelo Ministério Público pela prática dos crimes de envolvimento na adulteração de bebidas alcoólicas, perigo comum e crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor.

(Com informações de Gabriel Ronan e Déborah Nascimento)


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