De acordo com a prefeitura, a liminar foi expedida pela juíza Fernanda Machado de Souza Leite, da 2ª Vara Cível da comarca de Três Corações. A medida gerou revolta por parte de moradores da cidade.
Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura de São Tomé das Letras, "a concessão da liminar, foi dada sem que a prefeitura fosse sequer ouvida, para invalidar todos os atos administrativos do município no combate à propagação da COVID-19”.
Um novo decreto foi publicado pela prefeitura. O documento permite o funcionamento de restaurantes e lanchonetes como delivery para atender os moradores da cidade. Pontos turísticos e bares permanecem fechados. O distanciamento social, o uso de máscara e higiene das mãos foram mantidos.
São Tomé das Letras segue sem nenhum caso confirmado do novo coronavírus. “A prefeitura pretende continuar com o decreto até que a cidade esteja preparada, com toda a estrutura e segurança, para voltar a receber o público”, informa a assessoria.