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Estado de Minas CENTRO-OESTE

COVID-19: prefeito de Nova Serrana testa positivo e endurece regras

Estabelecimentos comerciais passam a encerrar atividades à meia-noite e locais com aglomerações de pessoas serão fechados por grades


02/10/2020 09:59 - atualizado 02/10/2020 13:32

Nova Serrana já tem 933 casos confirmados da doença e 28 pessoas morreram em decorrência da COVID-19(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press -22/9/17)
Nova Serrana já tem 933 casos confirmados da doença e 28 pessoas morreram em decorrência da COVID-19 (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press -22/9/17)
Mais um prefeito revelou esta semana estar acometido pela COVID-19. Desta vez, foi o chefe do Executivo de Nova Serrana, cidade localizada no Centro-Oeste mineiro, Euzébio Lago (MDB). Ele usou suas redes sociais para confirmar que o resultado do teste que fez deu positivo para coronavírus.

No vídeo postado, Euzébio afirma que já se encontrava em isolamento domiciliar desde que suspeitou estar com a doença.

“Quero aqui, através desse vídeo, trazer esclarecimento à população de Nova Serrana que estava com suspeita de coronavírus, já em isolamento e tomando algumas medicações. O resultado saiu e deu positivo. Isso mostra que, embora tenha usado máscara o tempo todo, tomando todo o cuidado, em algum momento, quando baixei a guarda, o vírus passou”, explicou o prefeito.

O chefe do executivo municipal aproveitou para alertar a população para evitar aglomeração e usar máscara, se policiando a cada momento. De acordo com a prefeitura, ele foi atendido na UPA na última segunda-feira (28) e realizou exames em Divinópolis.

De acordo com o boletim epidemiológico municipal da prefeitura de Nova Serrana, 933 casos já foram confirmados na cidade, sendo que 759 pessoas se recuperaram, 165 estão em tratamento domiciliar, nove permanecem internados na rede hospitalar e 28 pacientes morreram em decorrência da COVID-19.

Após o aumento do número de casos, a Prefeitura resolveu endurecer algumas regras esta semana. O decreto 88/20 determina o fechamento, com grades, dos espaços públicos em que forem verificadas aglomerações.

Os estabelecimentos comerciais que possuem autorização para funcionar em horário especial somente poderão ficar abertos até meia-noite, excetuados postos de combustíveis e farmácias.

A normativa proíbe a permanência de pessoas em pé no interior dos estabelecimentos, exceto em filas e acesso aos sanitários, os quais deverão respeitar o distanciamento de dois metros entre as pessoas. Fica proibido o consumo fora de mesas na parte interna ou externa do estabelecimento.

Os estabelecimentos comerciais que estiverem autorizados a utilizar o espaço público deverão realizar o fechamento da área utilizada com grades, devendo limitar a entrada e permanência de pessoas no local, observados os protocolos do Plano Minas Consciente. 

O descumprimento das determinações poderá acarretar sanções como a cassação do alvará de funcionamento; interdição do estabelecimento e multa de R$ 5 mil a R$ 250 mil. A fiscalização das medidas será realizada pela Vigilância Sanitária do Município e pela Guarda Civil Municipal.


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