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Estado de Minas FALHA MÉDICA

Fundação deve indenizar em R$ 50 mil mulher que perdeu a mãe por infecção hospitalar

A paciente, de 69 anos, precisou fazer uma cirurgia no fêmur, mas acabou morrendo


21/08/2020 15:16 - atualizado 25/08/2020 15:02

Fundação deve indenizar filha que perdeu a mãe por infecção hospitalar em R$ 50 mil por danos morais(foto: Divulgação/ Fundação São Francisco Xavier)
Fundação deve indenizar filha que perdeu a mãe por infecção hospitalar em R$ 50 mil por danos morais (foto: Divulgação/ Fundação São Francisco Xavier)
A filha de uma paciente que morreu na Fundação São Francisco Xavier vai ser indenizada em R$ 50 mil. Isso porque a mãe foi internada para tratar uma fratura do fêmur, mas teve infecção hospitalar, causa da morte. A instituição foi condenada pela 2ª Vara Cível da Câmara de Ipatinga a pagar a filha da mulher por danos morais.

Segundo o prontuário médico, a paciente que tinha 69 anos, fraturou o fêmur ao cair no banheiro e precisou ser operada. E depois da cirurgia ela foi transferida para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) com o quadro ainda estável. 

A situação mudou quando os médicos identificaram alterações nos pulmões da paciente. Foi feito um tratamento, mas ela não resistiu e faleceu com congestão pulmonar causada por infecção hospitalar, segundo o laudo pericial.

Por isso, a filha recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para responsabilizar a instituição pela morte da mãe, já que o controle da infecção foi ineficiente. 

Para o relator, desembargador Claret de Moraes, a fundação deveria provar que tinha um Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH) e uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), mas não foi feito.
 
Segundo a Fundação, existe o programa e a comissão certificados na Vigilância Sanitária, porém não houve tempo hábil e o processo já estava finalizado.

O magistrado fixou o valor da indenização em R$ 50 mil por danos morais. Junto dele, votaram de acordo os desembargadores Álvares Cabral da Silva, Mariângela Meyer e o juiz de direito convocado, Marcelo Pereira da Silva.
 
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 


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