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Estado de Minas TRÁFICO

Juiz condena quadrilha presa com quase 1,5 tonelada de maconha

Droga tinha como destino a Região de Venda Nova, em BH; líder do grupo pegou 33 anos, três meses e 3.291 dias de reclusão


24/07/2020 13:15 - atualizado 24/07/2020 14:31

Quadrilha era composta por quatro homens e uma mulher(foto: PixaBay/Reprodução)
Quadrilha era composta por quatro homens e uma mulher (foto: PixaBay/Reprodução)

O juiz Thiago Colnago Cabral, da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, condenou um grupo criminoso envolvido com tráfico interestadual de drogas na quarta-feira (22). Com os cinco integrantes da quadrilha foi apreendida quase 1,5 tonelada de maconha. Eles atuavam em Uberaba e Bataguassu, cidade do Mato Grosso do Sul. De acordo com as investigações, as drogas tinham como destino a Região de Venda Nova, em BH.
 
A quadrilha era composta por quatro homens e uma mulher. Para cometer os crimes, o chefe se apresentava como empresário do ramo farmacêutico em Venda Nova e de roupas masculinas de alto padrão na Pampulha, em Belo Horizonte. 

Condenado a 33 anos, três meses e 3.291 dias de reclusão, o líder do grupo também terá que pagar multa por associação ao tráfico, pela apreensão do entorpecente e pela comercialização de medicamentos de uso controlado.

A mulher dele foi condenada pela apreensão de 823 kg de maconha a oito anos e dois meses de reclusão e 816 dias-multa. A mulher adquiria e distribuía a droga junto com o marido e fazia a comunicação com outro integrante da quadrilha.

Pelo tráfico do 823 kg de maconha, apreendidos em Bataguassu, e por falsidade ideológica, o juiz condenou um dos transportadores da droga a 10 anos e quatro meses de reclusão e 943 dias-multa.

Ainda foi estipulado pagamento de metade do salário mínimo para cada dia de multa.
 

Drogas apreendidas 


Cabral também determinou a destruição de todos os medicamentos apreendidos, da chave de um veículo não identificado, de cheques e carimbos médicos, e decretou o perdimento, em favor da União, de um carro, um celular e de R$ 7.443. A decisão é passível de recurso.
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina


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