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Estado de Minas NO CENTRO DE BH

Clínica odontológica esquece lima metálica na boca de paciente em BH

Consultório foi condenado a indenizar paciente, que apresentou infecção e correu risco de morrer


postado em 14/07/2020 20:24 / atualizado em 14/07/2020 20:57

Paciente passava por um tratamento de canal quando a lima foi esquecida(foto: Pixabay/Reprodução)
Paciente passava por um tratamento de canal quando a lima foi esquecida (foto: Pixabay/Reprodução)
Uma clínica odontológica de Belo Horizonte foi condenada a indenizar um paciente em R$18 mil após deixar uma lima metálica dentro da gengiva da vítima durante tratamento. O paciente correu risco de morte em decorrência da infecção causada pela cirurgia malsucedida. A Cliden Clínica Dentária fica na Avenida Afonso Pena, no Centro da capital.

De acordo com registro do processo, o paciente passava por um tratamento de canal em um dos dentes quando o fato aconteceu. A vítima alegou que os profissionais da clínica disseram que o procedimento havia sido um sucesso e que ele poderia ir para casa.

No entanto, o paciente sentiu fortes dores no dia seguinte e entrou em contato com a clínica. A unidade informou que ele só poderia ser atendido pelo profissional responsável pelo procedimento. A vítima tentou diversos contatos por telefone, mas não obteve sucesso. 

Ao retornar à clínica, o paciente foi atendido por outro profissional. O dentista afirmou que estava tudo certo com a cirurgia realizada anteriormente. A vítima precisou ir a outra clínica onde, após exame radiográfico, foi constatado o esquecimento de uma lima metálica dentro da gengiva do paciente.

No pronto-socorro do Hospital Odilon Behrens, o paciente recebeu um relatório em que constatava risco de morte em razão da infecção causada. A vítima foi internada e medicada no local.

A Cliden Clínica Dentária afirmou não ter qualquer responsabilidade pelos danos causados ao paciente, pois apenas cedeu o espaço para a realização do procedimento dentário. Acrescentou, ainda, que o fragmento de lima deixado na gengiva pôde ser facilmente retirado, “tendo, também, oferecido ao paciente, sem qualquer custo, a extração do fragmento, o que não teria sido aceito”, alegou.

O desembargador do TJMG, José Marcos Vieira, concluiu que o paciente sofreu dano atribuível a má prestação do trabalho médico e que a clínica deverá ser civilmente responsabilizada. O magistrado também levou em consideração conversas no WhatsApp, relatórios médicos, raio-x e receituários médicos como provas do ato ilícito. A indenização foi fixada em R$ 18 mil. 
 
* Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa 




 
 


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